Certidão Negativa da Receita Federal em Sorocaba — emissão e validade
A CND (Certidão Negativa de Débitos) e a CPEND (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos) são documentos que atestam a regularidade fiscal e tributária de uma pessoa física ou jurídica perante os órgãos públicos (federais, estaduais e municipais). Elas servem para comprovar que o contribuinte não possui pendências financeiras ou que as dívidas existentes estão com a exigibilidade suspensa ou garantidas.
Certidão Negativa da Receita Federal em Sorocaba — emissão e validade
Para que serve a CND/CPEND
A certidão é exigida em vários cenários formais:
- Participar de licitações e contratos com o poder público;
- Obter ou renovar financiamentos e créditos bancários;
- Formalizar operações societárias (compra e venda de quotas, fusões, cisões);
- Comprovar regularidade em processos judiciais e cartoriais;
- Atualizações cadastrais em órgãos públicos e instituições financeiras.
Tipos de certidão e abrangência
- CND (Negativa): indica ausência de débitos.
- CPEND (Positiva com Efeitos de Negativa): há débitos, mas com exigibilidade suspensa (ex.: parcelamento em dia ou decisão judicial), produzindo efeitos de negativa.
Em regra, a certidão emitida pelo sistema contempla tributos da Receita Federal e, quando o serviço estiver integrado, também a situação na dívida ativa. Se o sistema apontar pendências na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, será necessário regularizar ou consultar a pendência no ambiente digital competente.
Como emitir a CND/CPEND on-line (passo a passo)
- Acesse o portal de atendimento da Receita Federal com conta Gov.br (nível Prata ou Ouro);
- No menu principal, busque por Certidões e Situação Fiscal e selecione a opção de emissão de certidão para CPF ou CNPJ;
- Confirme os dados, avance e emita o PDF da certidão (CND ou CPEND);
- Salve o arquivo e confira a autenticidade usando o código de validação exibido na própria certidão.
Observação: se o sistema informar pendências, será exibido um relatório de inconsistências (débitos, omissões, falhas cadastrais). Corrija primeiro (pagamento, declaração em atraso, ajuste cadastral) e, em seguida, tente a emissão novamente.
Validade da certidão
O prazo de validade costuma ser de 60 a 180 dias, variando conforme a natureza da certidão e o momento de emissão. A validade consta no rodapé do próprio documento. Se o prazo expirar, emita uma nova via online sem custos.
Como verificar autenticidade
Cada certidão traz um código de controle. Para validar:
- Retorne ao portal de atendimento da Receita;
- Abra o serviço de validação de certidões e informe o código exibido no PDF;
- Confirme se os dados do titular e a situação (Negativa ou CPEND) coincidem com o documento.
Por que a emissão pode ser negada
- Débitos vencidos sem pagamento ou parcelamento;
- Declarações em atraso (ex.: DCTF, ECF, DIRF antigas, declarações de IRPF/IRPJ não entregues);
- Inconsistências cadastrais (CEP/atividade, quadro societário, CNAE inválido, situação cadastral irregular);
- Exigibilidade não suspensa em débitos na dívida ativa.
Nesses casos, regularize (pague/parecele, entregue declarações omissas, atualize o cadastro) e emita novamente. Em várias situações, a CPEND será possível se o débito estiver parcelado e adimplente.
Como regularizar pendências para liberar a certidão
- No ambiente digital da Receita, verifique Situação Fiscal e Detalhamento dos débitos;
- Para declarações omitidas, transmita os arquivos pendentes (IRPF/IRPJ, DCTF, EFD-Contribuições etc.);
- Para débitos vencidos, avalie pagamento à vista (DARF) ou parcelamento disponível no próprio sistema;
- Se houver indicação de dívida ativa, siga as instruções do sistema para resolver no ambiente competente e retorne para emitir a certidão.
CPEND: quando ela resolve
A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa é emitida quando existem débitos, mas a exigibilidade está suspensa (por parcelamento ativo e em dia, garantia ou decisão judicial). Para fins de licitações e contratos, a CPEND costuma ter a mesma eficácia da CND, desde que o edital não disponha de forma diversa.
Pessoa Física x Pessoa Jurídica
- CPF: a consulta aponta omissões de IRPF, pendências de malha, débitos de carnê-leão e outras obrigações de pessoa física.
- CNPJ: a certidão consolida a situação da empresa; pode considerar matriz e filiais, conforme a natureza do débito/declaração.
Boas práticas para manter a certidão sempre válida
- Entregar declarações no prazo (IRPF/IRPJ, DCTF, EFD, ECF, etc.);
- Monitorar a Situação Fiscal no ambiente digital;
- Evitar atrasos em parcelamentos (inadimplência pode derrubar a CPEND);
- Manter o cadastro atualizado (endereço, CNAE, QSA, e-mail e telefones).
Atendimento presencial — unidade local
A unidade da Receita Federal em Sorocaba está localizada no seguinte endereço, e o agendamento prévio é obrigatório para a maioria dos serviços presenciais:
Receita Federal — Unidade Sorocaba
Rua Professor Dirceu Ferreira da Silva, 111 – Alto da Boa Vista – CEP 18013-565
Telefone: (15) 4009-4500
Perguntas frequentes
1) Qual é o prazo de validade da CND/CPEND?
A validade costuma variar de 60 a 180 dias e aparece no rodapé do próprio documento. Se expirar, emita nova via gratuitamente no ambiente digital.
2) A CPEND vale para licitações?
Em regra, sim — pois tem efeitos de negativa. Confira o edital: se não houver impedimento expresso, a CPEND atende.
3) Tenho débito parcelado. Posso emitir certidão?
Sim, desde que o parcelamento esteja adimplente. O sistema emitirá CPEND.
4) Por que minha certidão foi negada?
Normalmente por declarações omitidas, débitos vencidos sem suspensão, divergência cadastral ou apontamentos na dívida ativa. Regularize e reemita.
5) Como validar a autenticidade do PDF?
Use o código de controle exibido no rodapé da certidão no serviço de validação dentro do portal de atendimento.
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