Fornecimento de Fraldas Descartáveis em Sorocaba : como funciona, quem tem direito e como solicitar
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde, oferece o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para pessoas com incontinência acima de 2 anos de idade. Saiba como solicitar, quem tem direito, documentação necessária e cronograma de entrega .

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), mantém o Programa de Fornecimento de Fraldas Descartáveis, um benefício essencial para pessoas que sofrem com incontinência urinária ou fecal em decorrência de doenças crônicas, deficiências ou outras condições de saúde.
PROTOCOLO PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
Palácio dos Tropeiros – 2º andar
Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 – Alto da Boa Vista – CEP 18013-280 – Sorocaba/SP
Fone: (15) 3238-2264 / 3238-2540
1. CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO
1.1 População-alvo
Pessoas com idade superior a 2 anos, com deficiência, portadoras de patologia, compreendendo 2 CIDs (A + B), sendo obrigatoriamente o primeiro referente ao tipo de incontinência (A) e o segundo à patologia com a qual a incontinência está associada (B).
1.1.A – Tipos de Incontinência (CID-10)
CID | Descrição |
---|---|
N31.0 | Bexiga neuropática não inibida |
N31.1 | Bexiga neurogênica reflexa |
N39.4 | Outras incontinências urinárias |
K59.2 | Cólon neurogênico |
1.1.B – Patologias associadas (CID-10)
CID | Descrição |
---|---|
F00 | Demência na Doença de Alzheimer |
F01 | Demência vascular |
F02.3 | Demência na doença de Parkinson |
F72 | Retardo mental grave |
G80 | Paralisia cerebral |
G82 | Paraplegia e tetraplegia |
G93.1 | Lesão encefálica anóxica (não especificada como hemorrágica ou isquêmica) |
I61 | Hemorragia intracerebral |
I64 | Acidente vascular cerebral (não especificado como hemorrágico ou isquêmico) |
Q05.2 | Espinha bífida lombar com hidrocefalia |
Q05.3 | Espinha bífida sacra com hidrocefalia |
T90.5 | Sequela de traumatismo intracraniano |
T91.1 | Sequela de fratura de coluna vertebral |
- 1.2 Residir no município de Sorocaba.
- 1.3 Estar inscrito no Cadastro Único.
- 1.4 Ser vinculado a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município.
2. PERÍODO DE FORNECIMENTO
- 2.1 Após aprovação do pedido, o munícipe será inserido na demanda para posterior contemplação. Uma vez disponibilizado, o fornecimento terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, enquanto permanecer a necessidade, mediante atualização documental.
- 2.2 A Secretaria da Saúde poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares para comprovação da necessidade.
3. QUANTIDADE
- 3.1 O fornecimento seguirá a quantidade deferida no formulário de cadastramento, conforme prescrição e avaliação, com os seguintes limites:
- Incontinência urinária: até 3 fraldas/dia (90/mês).
- Incontinência fecal: até 1 fralda/dia (30/mês).
- Não há somatória quando ocorrerem ambas.
- 3.2 Poderá ser fornecido de 90 a 120 fraldas/mês, conforme a apresentação da embalagem.
4. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (INGRESSO)
- 4.1 Ingresso no cadastro municipal para recebimento de fraldas.
- 4.2 Prescrição médica em papel timbrado de serviço público de saúde, com: nome do paciente, data, patologia, CIDs, quantidade (trocas/dia ou uso noturno), padrão (geriátrico/infantil) e tamanho.
- 4.3 Cópia do RG e CPF do paciente, ou Certidão de Nascimento (se menor).
- 4.4 Cópia do CNS (cartão SUS) do paciente.
- 4.5 Cópia do RG e CPF do responsável solicitante (quando paciente acamado ou menor), indicando grau de parentesco ou situação.
- 4.6 Comprovante de endereço do paciente atualizado (água, luz ou telefone fixo).
- 4.7 Cópia da Folha Resumo do CadÚnico (solicitada no CRAS/Secretaria da Cidadania).
5. RENOVAÇÃO DO FORNECIMENTO
- 5.1 Prescrição médica atualizada (papel timbrado de serviço público), contendo os mesmos dados exigidos no item 4.2.
- 5.2 Cópia do RG e CPF do responsável pelo pedido (quando paciente acamado ou menor), se houver alteração em relação ao cadastro inicial.
- 5.3 Comprovante de endereço do paciente atualizado.
6. FORMA DE ACESSO AO BENEFÍCIO
- 6.1 Procurar a UBS mais próxima para:
- 6.2 Realizar avaliação médica, diagnosticando deficiência e incontinência urinária e/ou fecal; ou
- 6.3 Entregar prescrição médica de outro serviço do SUS.
- 6.4 Com a documentação obrigatória e checagem pela unidade, será preenchido o formulário próprio.
- 6.5 Na falta de qualquer documento dos itens 4 e 5, NÃO haverá prosseguimento do cadastro.
7. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
O desligamento do usuário do cadastro municipal ocorrerá por:
- 7.2 Não comparecimento para retirada por período ≥ 60 (sessenta) dias, salvo justificativa (ex.: internação).
- 7.3 Ausência de renovação após seis meses.
- 7.4 Uso indevido das fraldas (doação, venda, extravio, uso por terceiros etc.).
- 7.5 Alta médica.
- 7.6 Óbito.
8. ANÁLISE DOS PEDIDOS
- 8.1 A Secretaria da Saúde apreciará os pedidos conforme este protocolo, observando disponibilidade contratual e orçamentária. Casos excepcionais serão analisados por comissão técnica e submetidos ao Secretário Municipal da Saúde.
- 8.2 Orientação à rede: fluxo de atendimento ao usuário de fraldas descartáveis.
- 8.3 O munícipe deverá procurar a UBS para avaliação médica (diagnóstico da patologia de base e definição da necessidade), com prescrição indicando tipo, tamanho e quantidade.
- 8.4 Para usuários da ESF e do SAD, a solicitação pode ser feita pelo médico assistencial.
- 8.5 Dispensa-se a avaliação do médico da UBS se houver prescrição atualizada de outro serviço do SUS com todas as informações necessárias.
- 8.6 O paciente/cuidador deverá providenciar os documentos pessoais obrigatórios (UBS/ESF/SAD orientará).
- 8.7 A UBS/ESF/SAD fará a checagem documental e o cadastramento (inclusão/renovação/alteração), anexando prescrição e documentos ao formulário.
- 8.8 A UBS/ESF/SAD encaminhará o pedido ao setor específico. Após conferência, será informado por e-mail o deferimento/indeferimento à unidade, que entregará a resposta ao solicitante em impresso próprio (Anexo VI).
- 8.9 Após a inserção na demanda, o requerente será enquadrado conforme grau de vulnerabilidade social (Folha Resumo do CadÚnico), por UBS, com as prioridades:
- C – extrema vulnerabilidade;
- B – vulnerabilidade intermediária;
- A – sem vulnerabilidade.
- 8.10 A classificação é feita pela renda per capita constante no CadÚnico.
- 8.11 O setor de dispensação elaborará a grade de pacientes beneficiados por unidade e requisitará o produto ao almoxarifado.
- 8.12 O usuário será cadastrado em apenas uma UBS, onde fará reavaliações periódicas.
- 8.13 Havendo deferimento, o fornecimento será por 180 (cento e oitenta) dias.
- 8.14 Na primeira retirada, o responsável deverá ler e assinar o Termo de Compromisso (Anexo VII), em 2 vias (uma com o responsável e outra digitalizada junto à lista de dispensação).
- 8.15 Após 120 dias, se persistir a necessidade, o responsável deverá solicitar a renovação do benefício na UBS.
- 8.16 As fraldas são de uso exclusivo do paciente requisitado, sendo vedada transferência ou comercialização. O descumprimento implica perda imediata do benefício, sem possibilidade de nova inserção na demanda.
- 8.17 A não retirada por ≥ 60 dias implica suspensão imediata do benefício (salvo justificativa, como internação).
- 8.18 O fornecimento também será suspenso após 180 dias se não for protocolado o pedido de renovação.
- 8.19 Em suspensão por não retirada (60 dias), o requerente poderá ser reinserido mediante nova solicitação, de acordo com a nova classificação.
- 8.20 Não haverá dispensação retroativa, mesmo diante de intercorrências na aquisição.
Observação: este texto foi organizado e revisado para clareza, mantendo as regras do protocolo. Em caso de divergência, prevalece a norma oficial da Secretaria da Saúde de Sorocaba.
Como solicitar o fornecimento de fraldas descartáveis em Sorocaba
-
Dirija-se à UBS mais próxima com documentos pessoais (RG, CPF, Cartão SUS e comprovante de endereço atualizado).
-
Solicite consulta médica ou de enfermagem para emissão de laudo com prescrição de fraldas.
-
Após análise e deferimento, o cadastro é encaminhado ao setor de dispensação de fraldas.
-
O beneficiário (ou responsável) poderá retirar mensalmente o material em local definido pela Prefeitura.
Quantidade, renovação e validade do benefício
-
O fornecimento é feito mensalmente.
-
A validade do laudo é de até 6 meses (180 dias), com necessidade de renovação periódica mediante nova avaliação médica.
-
O benefício pode ser suspenso em caso de uso indevido, não retirada por mais de 60 dias consecutivos ou alta médica.
Cronograma de entrega das fraldas descartáveis em Sorocaba
A distribuição das fraldas ocorre entre os dias 20 e 30 de cada mês, conforme o calendário divulgado pela Prefeitura.
Além disso, desde 2024, os beneficiários também podem retirar o material gratuitamente na Farmácia Popular, mediante cadastro prévio em farmácias credenciadas no município.
Essa alternativa foi criada para evitar atrasos na entrega durante o processo licitatório, garantindo que a população não ficasse desassistida.
Por que esse programa é importante?
O fornecimento gratuito de fraldas descartáveis pela Prefeitura de Sorocaba representa um apoio social fundamental para famílias que enfrentam dificuldades financeiras e dependem desse material para garantir dignidade, conforto e qualidade de vida a pacientes com incontinência.
Mesmo diante de desafios burocráticos, como impugnações em processos licitatórios, a administração municipal busca soluções rápidas, como o convênio emergencial com a Farmácia Popular, para não interromper o atendimento aos usuários cadastrados.
Links úteis: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento
Pessoas com incontinência urinária ou fecal, acima de 2 anos de idade, residentes em Sorocaba, cadastradas no CadÚnico e vinculadas a uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
É necessário procurar a UBS mais próxima com documentos pessoais, comprovante de endereço e passar por avaliação médica ou de enfermagem para emissão do laudo.
RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de endereço atualizado e laudo médico com CID da doença ou condição que justifique a necessidade.
A quantidade varia conforme a prescrição médica registrada no laudo emitido pela UBS.
A cada 6 meses (180 dias), o usuário precisa passar por nova avaliação e apresentar documentação atualizada.
O local de retirada é definido pela Secretaria da Saúde de Sorocaba e informado no momento da aprovação do cadastro.
Nesse caso, o benefício pode ser suspenso e será necessário refazer o processo de solicitação.
Sim, desde 2024, os beneficiários cadastrados podem retirar fraldas gratuitas em farmácias credenciadas pela Farmácia Popular.
As entregas são realizadas entre os dias 20 e 30 de cada mês, conforme calendário divulgado pela Prefeitura.
Você pode registrar uma denúncia ou solicitar informações adicionais pelo canal oficial 156 da Prefeitura de Sorocaba ou pelo site oficial da Secretaria da Saúde.
Perguntas Frequentes sobre o Fornecimento de Fraldas Descartáveis em Sorocaba
Quem tem direito às fraldas descartáveis gratuitas em Sorocaba?
Como faço para solicitar as fraldas descartáveis fornecidas pela Prefeitura de Sorocaba?
Quais documentos preciso apresentar para solicitar fraldas descartáveis?
Qual é a quantidade de fraldas fornecida por mês?
Com que frequência preciso renovar o benefício das fraldas?
Onde retiro as fraldas descartáveis fornecidas pela Prefeitura?
O que acontece se eu não retirar as fraldas por dois meses seguidos?
As fraldas também estão disponíveis na Farmácia Popular em Sorocaba?
Qual é o cronograma de entrega das fraldas em Sorocaba?
Como faço para denunciar irregularidades no fornecimento de fraldas?