Isenção de IRPF por doenças graves em Sorocaba — como solicitar
Veja como solicitar a isenção do Imposto de Renda por doenças graves em Sorocaba. Entenda quem tem direito, quais doenças são aceitas, documentos necessários, laudos médicos válidos e como pedir online ou presencialmente na Receita Federal local.
Isenção de IRPF por doenças graves em Sorocaba — como solicitar
Resumo rápido: Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em Sorocaba por doenças graves, como solicitar o benefício à Receita Federal, quais laudos médicos são aceitos, documentos exigidos e onde obter atendimento presencial.
Contribuintes diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre aposentadorias, pensões e reformas. Em Sorocaba (SP), o pedido deve ser feito junto à Receita Federal, mediante laudo médico oficial que comprove a condição. O processo é gratuito e pode ser realizado online ou presencialmente com agendamento prévio.
Quem tem direito à isenção do IRPF por doença grave
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase, tuberculose ativa e alienação mental;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, entre outras.
Não há exigência de carência mínima, mas a comprovação médica é indispensável. A doença pode ter sido adquirida após a aposentadoria.
Quais rendimentos são isentos
A isenção se aplica somente aos valores recebidos de:
- Benefícios de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada;
- Complementação de aposentadoria paga por previdência privada, se a doença tiver surgido após a aposentadoria;
- Rendimentos de previdência oficial (INSS ou regime próprio).
Rendimentos de trabalho ativo (salários) e aluguéis não entram na isenção.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de rendimentos (contracheques, informe do INSS ou do órgão pagador);
- Laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estado, Município ou DF, indicando diagnóstico e CID;
- Requerimento de isenção (formulário disponível no site da Receita Federal ou preenchido no atendimento eletrônico).
Como solicitar a isenção do IRPF por doença grave
1) Pedido online (recomendado)
- Acesse o portal de atendimento da Receita Federal com sua conta Gov.br nível Prata ou Ouro;
- Selecione “Processos Digitais” → “Solicitar Isenção de IRPF — Doença Grave”;
- Anexe os documentos digitalizados (PDF): identidade, comprovante de rendimentos e laudo médico oficial;
- Envie o pedido e acompanhe o andamento em “Meus Processos”.
2) Pedido presencial (com agendamento)
Caso prefira, o contribuinte pode entregar o pedido pessoalmente na Receita Federal em Sorocaba, mediante agendamento prévio pelo sistema Agenda de atendimento (oficial).
Validade e renovação da isenção
O laudo médico pode indicar prazo de validade (temporário) ou ter efeito permanente, dependendo da doença. Caso o laudo tenha prazo determinado, é necessário solicitar nova avaliação médica antes do vencimento.
Como saber se a isenção foi concedida
Após o envio do pedido, a Receita Federal analisa o laudo e os documentos. O status pode ser acompanhado no portal de atendimento (menu “Meus Processos”). Quando deferido, a isenção passa a constar automaticamente nos informes de rendimentos futuros do órgão pagador.
Atendimento presencial — Receita Federal Sorocaba
A unidade da Receita Federal em Sorocaba está localizada no seguinte endereço, e o agendamento prévio é obrigatório para a maioria dos serviços presenciais:
Endereço: Rua Professor Dirceu Ferreira da Silva, 111 – Alto da Boa Vista – CEP 18013-565
Telefone: (15) 4009-4500
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
Perguntas frequentes
1) Preciso estar aposentado para ter direito à isenção?
Sim. A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários e rendas de trabalho ativo não são abrangidos.
2) O laudo médico do SUS é válido?
Sim. Desde que emitido por serviço médico oficial do SUS (União, Estado ou Município) e contenha o CID e data de emissão.
3) A Receita Federal pode exigir nova perícia?
Sim. Em alguns casos, o órgão pode solicitar nova avaliação médica antes de conceder ou renovar a isenção.
4) Quanto tempo demora para análise?
Geralmente entre 30 e 60 dias, dependendo da fila de atendimento e da qualidade da documentação enviada.
5) A isenção é retroativa?
Sim, pode ser aplicada retroativamente, desde a data do diagnóstico ou do laudo médico, se o contribuinte comprovar o direito.
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