Isenção de IRPF por doenças graves em Sorocaba — como solicitar

Veja como solicitar a isenção do Imposto de Renda por doenças graves em Sorocaba. Entenda quem tem direito, quais doenças são aceitas, documentos necessários, laudos médicos válidos e como pedir online ou presencialmente na Receita Federal local.

Isenção de IRPF por doenças graves em Sorocaba — como solicitar
Serviço para pedir isenção de imposto de renda. Válido apenas para pessoas com doenças específicas. A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório). Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.

Isenção de IRPF por doenças graves em Sorocaba — como solicitar

Resumo rápido: Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em Sorocaba por doenças graves, como solicitar o benefício à Receita Federal, quais laudos médicos são aceitos, documentos exigidos e onde obter atendimento presencial.

Contribuintes diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre aposentadorias, pensões e reformas. Em Sorocaba (SP), o pedido deve ser feito junto à Receita Federal, mediante laudo médico oficial que comprove a condição. O processo é gratuito e pode ser realizado online ou presencialmente com agendamento prévio.

Quem tem direito à isenção do IRPF por doença grave

Isenção de IRPF por doenças graves em Sorocaba — como solicitar

Têm direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988. É importante notar que a isenção se aplica aos rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, e não a salários de quem ainda está na ativa.
A lista de doenças consideradas graves para fins de isenção do IRPF é taxativa (ou seja, apenas as doenças listadas dão direito ao benefício). São elas: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase, tuberculose ativa e alienação mental;
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, entre outras.

Não há exigência de carência mínima, mas a comprovação médica é indispensável. A doença pode ter sido adquirida após a aposentadoria.

Quais rendimentos são isentos

A isenção se aplica somente aos valores recebidos de:

  • Benefícios de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada;
  • Complementação de aposentadoria paga por previdência privada, se a doença tiver surgido após a aposentadoria;
  • Rendimentos de previdência oficial (INSS ou regime próprio).

Rendimentos de trabalho ativo (salários) e aluguéis não entram na isenção.

Documentos necessários

Isenção de IRPF por doenças graves em Sorocaba — como solicitar

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de rendimentos (contracheques, informe do INSS ou do órgão pagador);
  • Laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estado, Município ou DF, indicando diagnóstico e CID;
  • Requerimento de isenção (formulário disponível no site da Receita Federal ou preenchido no atendimento eletrônico).

Como solicitar a isenção do IRPF por doença grave

1) Pedido online (recomendado)

  1. Acesse o portal de atendimento da Receita Federal com sua conta Gov.br nível Prata ou Ouro;
  2. Selecione “Processos Digitais” → “Solicitar Isenção de IRPF — Doença Grave”;
  3. Anexe os documentos digitalizados (PDF): identidade, comprovante de rendimentos e laudo médico oficial;
  4. Envie o pedido e acompanhe o andamento em “Meus Processos”.

2) Pedido presencial (com agendamento)

Caso prefira, o contribuinte pode entregar o pedido pessoalmente na Receita Federal em Sorocaba, mediante agendamento prévio pelo sistema Agenda de atendimento (oficial).

Validade e renovação da isenção

O laudo médico pode indicar prazo de validade (temporário) ou ter efeito permanente, dependendo da doença. Caso o laudo tenha prazo determinado, é necessário solicitar nova avaliação médica antes do vencimento.

Como saber se a isenção foi concedida

Após o envio do pedido, a Receita Federal analisa o laudo e os documentos. O status pode ser acompanhado no portal de atendimento (menu “Meus Processos”). Quando deferido, a isenção passa a constar automaticamente nos informes de rendimentos futuros do órgão pagador.

Atendimento presencial — Receita Federal Sorocaba

A unidade da Receita Federal em Sorocaba está localizada no seguinte endereço, e o agendamento prévio é obrigatório para a maioria dos serviços presenciais:

Endereço: Rua Professor Dirceu Ferreira da Silva, 111 – Alto da Boa Vista – CEP 18013-565
Telefone: (15) 4009-4500
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

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Perguntas frequentes

1) Preciso estar aposentado para ter direito à isenção?

Sim. A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários e rendas de trabalho ativo não são abrangidos.

2) O laudo médico do SUS é válido?

Sim. Desde que emitido por serviço médico oficial do SUS (União, Estado ou Município) e contenha o CID e data de emissão.

3) A Receita Federal pode exigir nova perícia?

Sim. Em alguns casos, o órgão pode solicitar nova avaliação médica antes de conceder ou renovar a isenção.

4) Quanto tempo demora para análise?

Geralmente entre 30 e 60 dias, dependendo da fila de atendimento e da qualidade da documentação enviada.

5) A isenção é retroativa?

Sim, pode ser aplicada retroativamente, desde a data do diagnóstico ou do laudo médico, se o contribuinte comprovar o direito.


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