Demissão sem Justa Causa em Sorocaba — prazos e valores de rescisão

Entenda como funciona a demissão sem justa causa em Sorocaba, quais são os prazos para pagamento da rescisão, os direitos garantidos ao trabalhador e os valores que devem ser quitados conforme a CLT.

Demissão sem Justa Causa em Sorocaba — prazos e valores de rescisão
Saiba como funciona a demissão sem justa causa em Sorocaba, os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias, o cálculo de FGTS e o que o empregador precisa observar para garantir conformidade com a CLT.
Demissão sem Justa Causa em Sorocaba — prazos e valores de rescisão
Demissão sem Justa Causa em Sorocaba — prazos e valores de rescisão
Demissão sem Justa Causa em Sorocaba — prazos e valores de rescisão
Demissão sem Justa Causa em Sorocaba — prazos e valores de rescisão

Demissão e Rescisão em Sorocaba — prazos, valores e direitos garantidos por lei

A demissão sem justa causa é o tipo mais comum de desligamento no mercado de trabalho. Ela ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato por iniciativa própria, sem que o colaborador tenha cometido qualquer falta grave. Em Sorocaba, que possui um dos polos industriais e de serviços mais ativos do interior paulista, esse processo é uma rotina que movimenta milhares de trabalhadores anualmente.

Embora seja um direito do empregador demitir, essa decisão impõe a ele uma série de obrigações legais rigorosas, especialmente em relação aos prazos e valores da rescisão. O não cumprimento dessas regras pode gerar multas pesadas para a empresa e atrasar a vida do trabalhador que precisa do dinheiro para se reorganizar.

Muitos trabalhadores, no calor do momento, assinam o Termo de Rescisão (TRCT) sem conferir os valores ou entender o que estão recebendo. Este guia detalha exatamente quais são seus direitos na demissão sem justa causa em Sorocaba, como calcular cada verba e qual o prazo exato que a empresa tem para pagar.

Profissional de RH em Sorocaba realizando conferência de documentos de rescisão trabalhista de um funcionário.

O cálculo correto das verbas rescisórias é uma obrigação legal da empresa.

O que é a Demissão Sem Justa Causa?

A demissão sem justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por decisão unilateral do empregador. Ele não precisa apresentar um "motivo" formal (como corte de custos ou baixa produtividade), mas essa liberdade tem um preço: o pagamento de todos os direitos rescisórios do trabalhador, incluindo multas e o aviso prévio.

É o oposto da demissão *por* justa causa (onde o funcionário perde quase tudo por cometer falta grave) e diferente do rescisao-indireta , onde o empregado "demite" o patrão por falta grave da empresa.


Quais são TODOS os Direitos na Demissão Sem Justa Causa?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a um pacote completo de verbas. Vamos detalhar como calcular cada uma delas. Pegue seu holerite (o "salário bruto" é a base de cálculo) e acompanhe:

1. Saldo de Salário

São os dias que você trabalhou no mês da demissão e ainda não recebeu. Cálculo: (Salário Bruto / 30) x Dias Trabalhados no Mês.

2. Aviso Prévio (Indenizado ou Trabalhado)

A empresa deve avisar da demissão com antecedência. Se ela te libera imediatamente, ela paga esse aviso (indenizado). Se pede para você ficar, é trabalhado. Cálculo: No mínimo 30 dias de salário. Veja o tópico sobre Aviso Prévio Proporcional abaixo.

3. Férias Vencidas + 1/3 (Se houver)

Se você já tinha completado 12 meses de trabalho e ainda não tinha tirado férias, você deve recebê-las em dinheiro, acrescidas de 1/3 constitucional. Cálculo: 1 Salário Bruto + (1/3 do Salário Bruto).

4. Férias Proporcionais + 1/3

São as férias referentes ao período aquisitivo que ainda não se completou. Cálculo: (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados desde as últimas férias. O resultado é somado a 1/3.

5. 13º Salário Proporcional

É o pagamento do 13º referente aos meses trabalhados no ano da demissão. Cálculo: (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano (contando o aviso prévio).

6. Saque do FGTS + Multa de 40%

Este é um dos direitos mais importantes. A empresa deve depositar uma multa de 40% sobre **todo o valor** que ela depositou na sua conta do  fgts na demissao durante todo o contrato. Você terá direito a sacar o saldo total (depósitos + multa).

7. Liberação das Guias do Seguro-Desemprego

A empresa deve fornecer as guias para que você possa dar entrada no seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos do governo (tempo de trabalho, etc.).

Todos esses valores compõem as  verbas tescisorias , que devem ser pagas rigorosamente no prazo.


Prazo de Pagamento: Os 10 Dias Corridos (Art. 477 CLT)

Esta é a regra de ouro da demissão e a maior dúvida dos trabalhadores em Sorocaba: Até quando a empresa tem que pagar?

A lei é muito clara (Art. 477 da CLT): Após a notificação da demissão, a empresa tem 10 dias corridos para pagar **todas** as verbas rescisórias e entregar os documentos (TRCT, guias do FGTS e seguro-desemprego).

  • Aviso Prévio Indenizado (liberado no mesmo dia): A contagem dos 10 dias começa no dia seguinte à notificação.
  • Aviso Prévio Trabalhado: O prazo de 10 dias corridos começa a contar após o último dia de trabalho.

E se a empresa não pagar no prazo de 10 dias?

Se a empresa atrasar o pagamento (mesmo que por um dia) ou pagar incompleto, ela deve pagar ao trabalhador uma **multa** no valor de **1 salário bruto** do funcionário. Essa multa é automática e um direito seu. Se a empresa se recusar a pagar, ela deve ser cobrada através de uma  acao trabalhista sorocaba .

Colaborador em Sorocaba assinando termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e conferindo valores.

Confira todos os valores no Termo de Rescisão (TRCT) antes de assinar.

Aviso Prévio Proporcional: Você Pode Ter Direito a Mais de 30 Dias

Muitos trabalhadores acham que o aviso prévio é sempre de 30 dias. Mas, desde 2011 (Lei 12.506), existe o **Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço**.

A regra é: 30 dias de base + 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, limitado a um total de 90 dias.

Veja a tabela:

  • Até 1 ano de empresa: 30 dias de aviso
  • 1 ano completo: 33 dias
  • 2 anos completos: 36 dias
  • 3 anos completos: 39 dias
  • ...e assim por diante, até 20 anos (90 dias).

Se a empresa te demite com aviso indenizado, ela deve pagar esse valor proporcional. Se você tem 5 anos de empresa, ela deve pagar 45 dias de aviso (30 + 15), e não apenas 30.

Aviso Prévio Trabalhado e a Redução de Jornada

Se a empresa optar pelo aviso trabalhado, você não é obrigado a trabalhar a jornada inteira. O Art. 488 da CLT lhe dá o direito de escolher entre:

  1. Reduzir sua jornada em 2 horas por dia (entrar 2h mais tarde ou sair 2h mais cedo); OU
  2. Faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.

Isso é um direito seu para que possa procurar um novo emprego.

Equipe de RH em Sorocaba revisando planilhas de rescisão, FGTS e adicionais.

Todos os adicionais, como insalubridade, devem entrar na média do cálculo rescisório.

O que Mais Deve Entrar no Cálculo? (Adicionais e Médias)

O cálculo das verbas rescisórias não usa apenas o "salário-base". Ele deve usar a **remuneração completa**, o que inclui todas as médias de valores que você recebia habitualmente.

Empresas em Sorocaba, especialmente na indústria e saúde, precisam incluir as médias de:

  • Horas Extras: A média de horas extras dos últimos 12 meses deve compor o cálculo.
  • Adicional Noturno: Se você trabalhava à noite, a média do adicional deve entrar.
  • Adicionais (Insalubridade/Periculosidade): Esses adicionais integram o salário para todos os fins. Se você recebia adicional de penosidadem em sorocaba , insalubridade ou periculosidade, ele deve ser a base do cálculo.
  • Comissões e Prêmios: A média também deve ser somada.

O erro mais comum é a empresa calcular a rescisão apenas sobre o salário-base, "esquecendo" de incluir as médias das horas extras e adicionais, o que gera uma perda enorme para o trabalhador.

"Fui demitido. O que devo conferir?"

Ao receber o Termo de Rescisão (TRCT), não assine com pressa. Pegue uma calculadora e confira:

  1. A Data de Admissão e Demissão: Estão corretas? Isso afeta o aviso prévio.
  2. Salário-Base para Fins Rescisórios: Está correto? Incluíram suas médias de horas extras e adicionais?
  3. Os Prazos: O pagamento está sendo feito dentro dos 10 dias corridos?
  4. Os Campos de Férias: Suas férias vencidas (se houver) e as proporcionais estão listadas?
  5. Multa do FGTS: O valor da multa de 40% está discriminado?

Se você encontrar divergências ou a empresa se recusar a pagar algum valor, não assine dando quitação total. Assine "com ressalvas" (escreva ao lado da assinatura "Recebido com ressalvas quanto aos valores X e Y") e procure imediatamente um  advogado trabalhista . Você pode ter que entrar com uma  reclamacao trabalhista sorocaba para cobrar as diferenças.


Nossa Área de Atuação: Atendimento em Sorocaba e Região (GEO)

A demissão sem justa causa é um momento vulnerável. Garantir que cada centavo do seu esforço seja pago corretamente é uma questão de justiça. Nosso escritório é especializado em conferir cálculos rescisórios e garantir que os trabalhadores de Sorocaba e região recebam tudo o que têm direito.

Atendemos demandas de trabalhadores de Sorocaba, **Votorantim, Itu, Salto, Piedade, Araçoiaba da Serra, Iperó e Alumínio**. Se você foi demitido e está em dúvida sobre seus valores, agende uma análise.

Abaixo, veja o mapa da nossa principal área de cobertura:

Aviso Legal e Informativo

Este site é independente e tem caráter informativo. Não possui vínculo com a Justiça do Trabalho, TRT-15 ou qualquer órgão público. As informações têm finalidade de orientar o cidadão sobre seus direitos trabalhistas em Sorocaba.

O conteúdo deste post não substitui a consulta com um profissional qualificado. Cada caso é único. Para uma análise completa da sua situação, busque um advogado de sua confiança.