Demissão sem Justa Causa em Sorocaba — prazos e valores de rescisão
Entenda como funciona a demissão sem justa causa em Sorocaba, quais são os prazos para pagamento da rescisão, os direitos garantidos ao trabalhador e os valores que devem ser quitados conforme a CLT.
Demissão e Rescisão em Sorocaba — prazos, valores e direitos garantidos por lei
A demissão sem justa causa é o tipo mais comum de desligamento no mercado de trabalho. Ela ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato por iniciativa própria, sem que o colaborador tenha cometido qualquer falta grave. Em Sorocaba, que possui um dos polos industriais e de serviços mais ativos do interior paulista, esse processo é uma rotina que movimenta milhares de trabalhadores anualmente.
Embora seja um direito do empregador demitir, essa decisão impõe a ele uma série de obrigações legais rigorosas, especialmente em relação aos prazos e valores da rescisão. O não cumprimento dessas regras pode gerar multas pesadas para a empresa e atrasar a vida do trabalhador que precisa do dinheiro para se reorganizar.
Muitos trabalhadores, no calor do momento, assinam o Termo de Rescisão (TRCT) sem conferir os valores ou entender o que estão recebendo. Este guia detalha exatamente quais são seus direitos na demissão sem justa causa em Sorocaba, como calcular cada verba e qual o prazo exato que a empresa tem para pagar.
O que é a Demissão Sem Justa Causa?
A demissão sem justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por decisão unilateral do empregador. Ele não precisa apresentar um "motivo" formal (como corte de custos ou baixa produtividade), mas essa liberdade tem um preço: o pagamento de todos os direitos rescisórios do trabalhador, incluindo multas e o aviso prévio.
É o oposto da demissão *por* justa causa (onde o funcionário perde quase tudo por cometer falta grave) e diferente do rescisao-indireta , onde o empregado "demite" o patrão por falta grave da empresa.
Quais são TODOS os Direitos na Demissão Sem Justa Causa?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a um pacote completo de verbas. Vamos detalhar como calcular cada uma delas. Pegue seu holerite (o "salário bruto" é a base de cálculo) e acompanhe:
1. Saldo de Salário
São os dias que você trabalhou no mês da demissão e ainda não recebeu. Cálculo: (Salário Bruto / 30) x Dias Trabalhados no Mês.
2. Aviso Prévio (Indenizado ou Trabalhado)
A empresa deve avisar da demissão com antecedência. Se ela te libera imediatamente, ela paga esse aviso (indenizado). Se pede para você ficar, é trabalhado. Cálculo: No mínimo 30 dias de salário. Veja o tópico sobre Aviso Prévio Proporcional abaixo.
3. Férias Vencidas + 1/3 (Se houver)
Se você já tinha completado 12 meses de trabalho e ainda não tinha tirado férias, você deve recebê-las em dinheiro, acrescidas de 1/3 constitucional. Cálculo: 1 Salário Bruto + (1/3 do Salário Bruto).
4. Férias Proporcionais + 1/3
São as férias referentes ao período aquisitivo que ainda não se completou. Cálculo: (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados desde as últimas férias. O resultado é somado a 1/3.
5. 13º Salário Proporcional
É o pagamento do 13º referente aos meses trabalhados no ano da demissão. Cálculo: (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano (contando o aviso prévio).
6. Saque do FGTS + Multa de 40%
Este é um dos direitos mais importantes. A empresa deve depositar uma multa de 40% sobre **todo o valor** que ela depositou na sua conta do fgts na demissao durante todo o contrato. Você terá direito a sacar o saldo total (depósitos + multa).
7. Liberação das Guias do Seguro-Desemprego
A empresa deve fornecer as guias para que você possa dar entrada no seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos do governo (tempo de trabalho, etc.).
Todos esses valores compõem as verbas tescisorias , que devem ser pagas rigorosamente no prazo.
Prazo de Pagamento: Os 10 Dias Corridos (Art. 477 CLT)
Esta é a regra de ouro da demissão e a maior dúvida dos trabalhadores em Sorocaba: Até quando a empresa tem que pagar?
A lei é muito clara (Art. 477 da CLT): Após a notificação da demissão, a empresa tem 10 dias corridos para pagar **todas** as verbas rescisórias e entregar os documentos (TRCT, guias do FGTS e seguro-desemprego).
- Aviso Prévio Indenizado (liberado no mesmo dia): A contagem dos 10 dias começa no dia seguinte à notificação.
- Aviso Prévio Trabalhado: O prazo de 10 dias corridos começa a contar após o último dia de trabalho.
E se a empresa não pagar no prazo de 10 dias?
Se a empresa atrasar o pagamento (mesmo que por um dia) ou pagar incompleto, ela deve pagar ao trabalhador uma **multa** no valor de **1 salário bruto** do funcionário. Essa multa é automática e um direito seu. Se a empresa se recusar a pagar, ela deve ser cobrada através de uma acao trabalhista sorocaba .
Aviso Prévio Proporcional: Você Pode Ter Direito a Mais de 30 Dias
Muitos trabalhadores acham que o aviso prévio é sempre de 30 dias. Mas, desde 2011 (Lei 12.506), existe o **Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço**.
A regra é: 30 dias de base + 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, limitado a um total de 90 dias.
Veja a tabela:
- Até 1 ano de empresa: 30 dias de aviso
- 1 ano completo: 33 dias
- 2 anos completos: 36 dias
- 3 anos completos: 39 dias
- ...e assim por diante, até 20 anos (90 dias).
Se a empresa te demite com aviso indenizado, ela deve pagar esse valor proporcional. Se você tem 5 anos de empresa, ela deve pagar 45 dias de aviso (30 + 15), e não apenas 30.
Aviso Prévio Trabalhado e a Redução de Jornada
Se a empresa optar pelo aviso trabalhado, você não é obrigado a trabalhar a jornada inteira. O Art. 488 da CLT lhe dá o direito de escolher entre:
- Reduzir sua jornada em 2 horas por dia (entrar 2h mais tarde ou sair 2h mais cedo); OU
- Faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.
Isso é um direito seu para que possa procurar um novo emprego.
O que Mais Deve Entrar no Cálculo? (Adicionais e Médias)
O cálculo das verbas rescisórias não usa apenas o "salário-base". Ele deve usar a **remuneração completa**, o que inclui todas as médias de valores que você recebia habitualmente.
Empresas em Sorocaba, especialmente na indústria e saúde, precisam incluir as médias de:
- Horas Extras: A média de horas extras dos últimos 12 meses deve compor o cálculo.
- Adicional Noturno: Se você trabalhava à noite, a média do adicional deve entrar.
- Adicionais (Insalubridade/Periculosidade): Esses adicionais integram o salário para todos os fins. Se você recebia adicional de penosidadem em sorocaba , insalubridade ou periculosidade, ele deve ser a base do cálculo.
- Comissões e Prêmios: A média também deve ser somada.
O erro mais comum é a empresa calcular a rescisão apenas sobre o salário-base, "esquecendo" de incluir as médias das horas extras e adicionais, o que gera uma perda enorme para o trabalhador.
"Fui demitido. O que devo conferir?"
Ao receber o Termo de Rescisão (TRCT), não assine com pressa. Pegue uma calculadora e confira:
- A Data de Admissão e Demissão: Estão corretas? Isso afeta o aviso prévio.
- Salário-Base para Fins Rescisórios: Está correto? Incluíram suas médias de horas extras e adicionais?
- Os Prazos: O pagamento está sendo feito dentro dos 10 dias corridos?
- Os Campos de Férias: Suas férias vencidas (se houver) e as proporcionais estão listadas?
- Multa do FGTS: O valor da multa de 40% está discriminado?
Se você encontrar divergências ou a empresa se recusar a pagar algum valor, não assine dando quitação total. Assine "com ressalvas" (escreva ao lado da assinatura "Recebido com ressalvas quanto aos valores X e Y") e procure imediatamente um advogado trabalhista . Você pode ter que entrar com uma reclamacao trabalhista sorocaba para cobrar as diferenças.
Nossa Área de Atuação: Atendimento em Sorocaba e Região (GEO)
A demissão sem justa causa é um momento vulnerável. Garantir que cada centavo do seu esforço seja pago corretamente é uma questão de justiça. Nosso escritório é especializado em conferir cálculos rescisórios e garantir que os trabalhadores de Sorocaba e região recebam tudo o que têm direito.
Atendemos demandas de trabalhadores de Sorocaba, **Votorantim, Itu, Salto, Piedade, Araçoiaba da Serra, Iperó e Alumínio**. Se você foi demitido e está em dúvida sobre seus valores, agende uma análise.
Abaixo, veja o mapa da nossa principal área de cobertura:
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