Verbas Rescisórias em Sorocaba — cálculo, prazos e correção
Verbas rescisórias em Sorocaba. Saiba como calcular o acerto trabalhista, prazos legais e direitos após demissão. Entenda quando procurar um advogado trabalhista e onde ficam as Varas da Justiça do Trabalho em Sorocaba.
Verbas Rescisórias em Sorocaba — cálculo, prazos e correção
As verbas rescisórias em Sorocaba representam o conjunto de valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho é encerrado, seja por demissão, pedido de desligamento ou término do contrato. Elas garantem que o empregado receba tudo o que acumulou durante o período de vínculo empregatício, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em uma cidade com forte mercado de indústrias, comércio e serviços como Sorocaba, as dúvidas sobre cálculo e pagamento das verbas rescisórias são muito comuns. Saber o que deve ser pago, como conferir o acerto e o que fazer em caso de erro é essencial para evitar prejuízos.
O que são verbas rescisórias
As verbas rescisórias são todos os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão contratual. Elas variam de acordo com o tipo de desligamento — se foi demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou término de contrato.
Principais verbas incluídas
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Liberação para saque do FGTS e seguro-desemprego (quando aplicável).
O não pagamento de qualquer dessas verbas dentro do prazo legal permite que o trabalhador busque reparação na Justiça do Trabalho de Sorocaba.
Tipos de rescisão e direitos em Sorocaba
1. Demissão sem justa causa
É o tipo mais comum. O empregador demite o funcionário sem motivo grave. O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, inclusive aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
2. Pedido de demissão
Quando o próprio empregado decide sair, ele perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego, mas ainda recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais.
3. Demissão por justa causa
Nesse caso, o empregado perde quase todos os direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). A justa causa precisa ser comprovada pela empresa e segue critérios rígidos.
4. Acordo entre as partes
Previsto na reforma trabalhista, esse tipo de rescisão permite que ambas as partes encerrem o contrato de forma amigável. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar 80% do saldo depositado.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
De acordo com a CLT, o prazo máximo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato. Em Sorocaba, o descumprimento desse prazo é uma das causas mais comuns de reclamação trabalhista.
Multa por atraso
Se a empresa não pagar dentro do prazo, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário mensal. Essa penalidade é prevista no artigo 477, §8º, da CLT.
Como calcular as verbas rescisórias
O cálculo depende de fatores como o tempo de serviço, salário base e tipo de rescisão. Em Sorocaba, muitos trabalhadores buscam auxílio de um contador ou advogado trabalhista para conferir os valores.
Exemplo prático
Um trabalhador com salário de R$ 2.000,00 e 3 anos de empresa demitido sem justa causa deve receber:
- Saldo de salário: R$ 1.000,00 (15 dias trabalhados);
- 13º proporcional: R$ 1.000,00 (6/12 avos);
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.666,00;
- Aviso prévio: R$ 2.000,00;
- Multa de 40% FGTS: R$ 2.400,00.
Total aproximado: R$ 9.066,00 (sem considerar descontos de INSS e IRRF).
Correção e juros das verbas rescisórias
Quando há atraso no pagamento, a Justiça do Trabalho determina correção monetária com base no índice IPCA-E, além de juros de mora. O objetivo é preservar o valor real do crédito trabalhista.
O que fazer se não receber as verbas rescisórias
Se o empregador não pagar corretamente, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho de Sorocaba. O prazo para entrar com o processo é de até 2 anos após a demissão.
Documentos necessários
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Comprovantes de pagamento e depósitos de FGTS;
- Comprovantes de salário e benefícios;
- Extrato da conta vinculada do FGTS.
Assistência ao trabalhador em Sorocaba e região
Em Sorocaba, diversos escritórios e sindicatos prestam apoio gratuito ou com custo reduzido para trabalhadores em situação de rescisão. Esse atendimento também se estende a cidades próximas como Votorantim, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Salto de Pirapora, Piedade, Iperó, Boituva, Porto Feliz, Itu, São Roque, Mairinque, Capela do Alto, Tatuí e Tietê.
Onde ficam os julgamentos trabalhistas em Sorocaba
As ações trabalhistas, incluindo as de verbas rescisórias, são julgadas no Fórum Trabalhista de Sorocaba, localizado na Rua 1º de Maio, 141 – Jardim Paulistano – CEP 18035-380.
O telefone oficial para informações é (15) 3228-2200.
Importante
Este conteúdo é informativo e tem como objetivo orientar o cidadão sobre o cálculo e pagamento das verbas rescisórias em Sorocaba. O portal SorocabaComercio.com.br não presta atendimento jurídico. Caso tenha dúvidas sobre seus direitos ou valores, procure um advogado trabalhista de confiança ou o sindicato da sua categoria.
Como chegar
Informações úteis para trabalhadores de Sorocaba e cidades próximas em um raio de até 45 km, como Votorantim, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Salto de Pirapora, Piedade, Iperó, Boituva, Porto Feliz, Itu, São Roque, Mairinque, Capela do Alto, Tatuí e Tietê.
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