Parcelamento de débitos federais em Sorocaba — adesão e regras

O parcelamento de débitos federais em Sorocaba segue as regras nacionais da Receita Federal. A adesão pode ser feita online, via e-CAC, com acesso pelo CPF ou CNPJ. O contribuinte escolhe a modalidade, quantidade de parcelas e valor mínimo. Débitos inscritos em Dívida Ativa são negociados diretamente na PGFN.

Parcelamento de débitos federais em Sorocaba — adesão e regras
Para parcelar débitos federais em Sorocaba, a adesão e as regras dependem do órgão responsável pela cobrança: a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A solicitação é feita de forma online, por meio dos portais digitais do governo federal.

Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal

Em Sorocaba, o parcelamento de débitos federais é feito exclusivamente on-line, sem necessidade de ir à unidade da Receita Federal. Acesse o portal e-CAC ou o portal Regularize (PGFN)  para negociar, emitir DARF  e acompanhar parcelas de tributos federais em aberto.

Solicite e acompanhe o parcelamento das suas dívidas tributárias e multas na Receita Federal.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 200,00 (duzentos reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).

Serviços relacionados (Receita Federal – Sorocaba)

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.

Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Atenção! O parcelamento de dívidas declaradas em GFIP, débitos não declarados, débitos do Simples Nacional e MEI, e o parcelamento para empresas em recuperação judicial possuem procedimentos diferentes. Consulte o serviço específico para saber mais.

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Como solicitar o parcelamento

A forma de solicitação depende de onde o débito está registrado — na Receita Federal ou já inscrito na Dívida Ativa da União (DAU), sob responsabilidade da PGFN.

1. Débitos com a Receita Federal

  • Acesse o portal e-CAC;
  • Faça login com certificado digital ou conta gov.br (nível Prata ou Ouro);
  • No menu, acesse Pagamentos e Parcelamentos → Parcelamento – Solicitar e acompanhar;
  • Escolha a modalidade desejada (Simplificado ou Ordinário);
  • Selecione os débitos, defina o número de parcelas e emita o Documento de Arrecadação (DARF) da primeira parcela.

2. Débitos inscritos na Dívida Ativa (PGFN)

  • Acesse o portal Regularize;
  • Faça login com conta gov.br ou certificado digital;
  • Entre em Negociar Dívida e selecione a modalidade disponível (parcelamento ou transação tributária);
  • Verifique condições, prazos e descontos vigentes antes de confirmar a adesão.

Regras gerais do parcelamento

  • Quantidade de parcelas: até 60 mensais (ordinário/simplificado). Transações podem chegar a 145 meses, conforme edital vigente.
  • Valor mínimo: definido pela legislação vigente e varia para pessoa física ou jurídica.
  • Débito automático: parcelas posteriores podem ser debitadas automaticamente via e-CAC.
  • Rescisão: atraso de três parcelas (consecutivas ou alternadas) cancela o acordo.

Outras modalidades e pontos importantes

  • Transação Tributária: pode conceder descontos e prazos estendidos conforme cada edital;
  • Litígio Zero: programa eventual com benefícios temporários;
  • Reparcelamento: possível, com acréscimo de 10% (1º reparcelamento) ou 20% (demais);
  • Simples Nacional: regras específicas, com limite de até 60 parcelas.

Unidade local da Receita Federal

A unidade da Receita Federal em Sorocaba está localizada no seguinte endereço, e o agendamento prévio é obrigatório para a maioria dos serviços presenciais:

  • Endereço: Rua Professor Dirceu Ferreira da Silva, 111 — Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP — CEP 18013-565;
  • Telefone: 015 4009-4500;
  • Horário: 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.

Como chegar

Como parcelar débitos federais em Sorocaba?

O parcelamento de débitos federais em Sorocaba pode ser solicitado pelos portais digitais da Receita Federal ou da PGFN, conforme a origem do débito. O modelo ordinário permite até 60 parcelas mensais. Programas especiais, como a Transação Tributária, podem ampliar o prazo para até 145 meses. Após adesão, acompanhe pagamentos e reparcelamentos diretamente nos sistemas oficiais.

Órgão responsável: Receita Federal — Delegacia Sorocaba
Serviço: Parcelamento e reparcelamento de débitos
Endereço: Rua Professor Dirceu Ferreira da Silva, 111 — Alto da Boa Vista — CEP 18013-565
Telefone: (15) 4009-4500
Atendimento: Segunda a sexta, das 09h às 16h (com agendamento prévio)
Cidade: Sorocaba-SP

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