Posso continuar trabalhando depois da aposentadoria em Sorocaba? Entenda seus direitos
Me aposentei em Sorocaba, posso ser demitido? Entenda o que acontece com o vínculo empregatício, a multa de 40% do FGTS (OJ 361 TST) e os direitos do trabalhador aposentado que continua na empresa.
Aposentadoria e Vínculo Empregatício em Sorocaba — direitos após o benefício
Um dos momentos mais importantes na vida de um trabalhador é a conquista da aposentadoria. Em Sorocaba, com um parque industrial robusto e décadas de mão de obra qualificada, muitos profissionais atingem o tempo de contribuição, dão entrada no benefício do INSS e se deparam com uma dúvida crucial: "E agora? Meu contrato de trabalho acaba automaticamente?".
Existe um mito muito difundido de que a aposentadoria extingue o vínculo empregatício, levando muitos trabalhadores a pedirem demissão ou aceitarem "acordos" prejudiciais. A verdade jurídica é exatamente o oposto: a aposentadoria (espontânea) não encerra o contrato de trabalho.
Se você se aposentou e continuou trabalhando na mesma empresa em Sorocaba, ou se pretende se aposentar em breve, este guia é fundamental. Vamos explicar o que acontece com seu contrato, quais são seus direitos e, o mais importante, como funciona a regra da multa de 40% do FGTS na demissão do aposentado – o ponto onde a maioria das empresas erra e gera um passivo trabalhista enorme.
O Mito: "Aposentei, meu contrato acabou" (OJ 361 TST)
A primeira e mais importante regra é: a aposentadoria voluntária (por idade ou tempo de contribuição) NÃO extingue o contrato de trabalho. O vínculo com o INSS (previdenciário) é diferente do vínculo com a empresa (trabalhista).
Se você se aposenta e simplesmente continua trabalhando, seu contrato vigora normally, com a mesma data de admissão, mesma função e mesmo salário. Nada muda. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidou isso na Orientação Jurisprudencial (OJ) 361:
"A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação."
Portanto, se o seu RH em Sorocaba disser que você precisa "pedir demissão" para "acertar as contas" por causa da aposentadoria, não aceite. Isso é uma armadilha para você abrir mão dos seus direitos rescisórios.
Aposentei e Continuei na Empresa. Quais são meus Direitos?
Se você se aposentou e continuou trabalhando, seu contrato segue 100% ativo. Você mantém todos os direitos de um funcionário não aposentado:
- Recebimento de salário integral;
- Direito a Férias + 1/3 (normais e proporcionais);
- Direito ao 13º Salário (integral ou proporcional);
- Recolhimento do FGTS (com uma regra diferente, veja abaixo);
- Direito a todos os adicionais.
Se você, aposentado, continua fazendo horas extras, ou trabalha em escala de trabalho de revezamento, ou cumpre adicional noturno, a empresa deve pagar por tudo isso exatamente da mesma forma. O fato de você receber um benefício do INSS não isenta a empresa de nenhuma obrigação trabalhista.
Como fica o INSS e o FGTS do Aposentado?
Aqui estão as únicas duas diferenças práticas:
- INSS: Você continua contribuindo (o desconto do INSS continua vindo no holerite), mesmo já sendo aposentado. Esse valor, no entanto, não gera uma "segunda aposentadoria". Ele serve apenas para custear o sistema e garantir direitos como Reabilitação Profissional (se necessário) e Salário-Família.
- FGTS: A empresa é obrigada a continuar depositando os 8% do seu FGTS normalmente. A diferença é que, por já ser aposentado, você pode sacar esse valor mensalmente ("Saque Imediato"), se desejar.
A Regra de Ouro: A Multa de 40% do FGTS na Demissão do Aposentado
Este é o ponto mais importante deste artigo e onde a maioria das empresas em Sorocaba comete erros (de propósito ou por ignorância), gerando um enorme passivo trabalhista.
Vamos ao cenário, que é muito comum:
- Um funcionário trabalha por 25 anos em uma indústria metalúrgica em Sorocaba.
- Ele se aposenta (aposentadoria especial, por exemplo).
- Ao se aposentar, ele usa seu direito e saca todo o saldo do FGTS (R$ 150.000,00, por exemplo). A conta fica zerada.
- Ele continua trabalhando na mesma empresa por mais 5 anos.
- Após 5 anos, a empresa o demite sem justa causa.
Pergunta: A empresa deve pagar a multa de 40%? E sobre qual valor?
Resposta da Empresa (Errada): "Eu só devo a multa de 40% sobre o saldo que depositei *depois* que ele se aposentou. O que ele já sacou, já sacou."
Resposta da Lei (Correta - OJ 361 TST): A empresa deve pagar a multa de 40% sobre TODOS OS DEPÓSITOS DE FGTS FEITOS DURANTE TODO O CONTRATO DE TRABALHO, inclusive sobre o valor que o trabalhador já sacou (os R$ 150.000,00 do exemplo).
Por quê? Porque o saque do FGTS pelo trabalhador é um direito dele. A multa de 40% é uma penalidade para a empresa por demitir sem justa causa. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Nesse exemplo, a empresa teria que pagar 40% sobre os R$ 150.000 (R$ 60.000) + 40% sobre o saldo dos últimos 5 anos. A maioria das empresas "esquece" de pagar a multa sobre o período pré-aposentadoria.
Se isso aconteceu com você, você tem 2 anos (após a demissão) para entrar com uma Ação Trabalhista em Sorocaba para cobrar essa diferença milionária.
Quais são as Verbas Rescisórias do Aposentado Demitido?
Se o trabalhador aposentado for demitido sem justa causa, ele tem direito a receber TUDO, como qualquer outro funcionário. As verbas rescisórias são:
- Saldo de Salário;
- Aviso Prévio Proporcional (que pode chegar a 90 dias, dependendo do tempo total de casa);
- 13º Salário Proporcional;
- Férias Vencidas + 1/3 (se houver);
- Férias Proporcionais + 1/3;
- Multa de 40% do FGTS (calculada sobre o total de depósitos de todo o contrato, como explicado acima);
- Saque do FGTS (referente ao saldo que estava na conta pós-aposentadoria).
O único direito que o aposentado demitido não tem é o Seguro-Desemprego, pois ele já é amparado por um benefício previdenciário (a aposentadoria).
Diferença Grave: Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
Tudo o que dissemos acima vale para a aposentadoria espontânea (idade ou tempo de contribuição). A situação é completamente diferente na Aposentadoria por Invalidez (hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
Quando o trabalhador é aposentado por invalidez pelo INSS:
- O contrato de trabalho NÃO É EXTINTO. Ele fica SUSPENSO (Art. 475 da CLT).
- A empresa NÃO PODE DEMITIR o funcionário. Ele tem estabilidade total enquanto durar o benefício.
- A empresa não paga salário (o INSS paga o benefício) e não precisa depositar o FGTS (exceto se o afastamento for por Acidente de Trabalho).
Se, no futuro, o trabalhador passar por uma nova perícia no INSS e for considerado "apto" a voltar, a aposentadoria é cancelada, e ele tem o direito de voltar para a sua função (ou uma função adaptada) na empresa. A empresa é obrigada a aceitá-lo de volta.
Se a empresa demitir um funcionário aposentado por invalidez, essa demissão é ilegal e deve ser revertida imediatamente através de uma Reclamação Trabalhista em Sorocaba.
Fui Demitido e Não Pagaram Meus Direitos. O que Fazer?
Se você se aposentou, continuou trabalhando em Sorocaba e, ao ser demitido, a empresa:
- Calculou a multa de 40% do FGTS só sobre o período pós-aposentadoria;
- Forçou você a "pedir demissão" para não pagar seus direitos;
- Demitiu você enquanto estava aposentado por invalidez...
...você precisa agir. Reúna seus documentos (Termo de Rescisão, extrato analítico do FGTS de todo o período, Carta de Concessão da Aposentadoria) e procure um Advogado Trabalhista de sua confiança.
A Justiça do Trabalho tem um entendimento muito claro sobre os direitos do aposentado, e a cobrança da multa de 40% sobre o saldo total é um direito pacificado (OJ 361 TST) que muitas empresas negligenciam.