Desenquadramento do MEI na Receita Federal — como comunicar e regularizar

Saiba como comunicar o desenquadramento do MEI na Receita Federal pelo Portal do Simples Nacional. Veja o passo a passo, motivos, prazos e próximos passos na Jucesp e Prefeitura de Sorocaba. Entenda como atualizar seu cadastro e migrar para Microempresa com segurança.

Desenquadramento do MEI na Receita Federal — como comunicar e regularizar
>O desenquadramento do MEI é feito on-line no Portal do Simples Nacional. Veja como comunicar o motivo, prazos e efeitos, e quais passos seguir depois (JUCESP, Prefeitura de Sorocaba e contabilidade) para regularizar inscrição, alvará e novo regime tributário com segurança.

Desenquadramento do MEI na Receita Federal — como comunicar e regularizar

Resumo rápido: O desenquadramento do MEI é feito online no Portal do Simples Nacional, e não em unidades físicas da Receita Federal. Entenda o passo a passo, motivos, prazos e como atualizar os registros na JUCESP e Prefeitura após a comunicação eletrônica.

O desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual) na Receita Federal é um processo obrigatório quando o empreendedor deixa de atender às condições exigidas pelo regime. Ele pode ocorrer por excesso de faturamento, inclusão de atividade não permitida, abertura de filial ou mudança de natureza jurídica.

Em Sorocaba e em todo o Brasil, esse procedimento é realizado **exclusivamente online**, sem necessidade de comparecer pessoalmente à Receita Federal. O processo ocorre por meio do Portal do Simples Nacional e reflete automaticamente na base da Receita, dispensando qualquer protocolo presencial.

Procedimentos na Receita Federal (online)

O passo a passo principal para comunicar o desenquadramento do MEI é digital e requer acesso via conta Gov.br (nível Prata ou Ouro) ou por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional.

  1. Acesse o Portal: entre no site oficial do Portal do Simples Nacional e vá até a área de serviços do SIMEI.
  2. Comunique o Desenquadramento: selecione a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
  3. Informe o Motivo e a Data: escolha o motivo do desenquadramento (ex.: excesso de receita bruta, inclusão de atividade econômica não permitida, abertura de filial, etc.) e a data em que a condição ocorreu.
  4. Confirme a Solicitação: o sistema calculará automaticamente a data de efeito do desenquadramento com base nas informações fornecidas. Após confirmar, o CNPJ será desenquadrado do SIMEI no âmbito federal.

Após esse passo, a Receita Federal reconhecerá a nova condição jurídica da empresa, que deixa de ser enquadrada como MEI e passa a ter tratamento tributário compatível com microempresa (ME) ou empresa individual (EI).

Próximos passos — atualização em outros órgãos

O desenquadramento feito no Portal do Simples Nacional é apenas o início. A formalização completa exige atualização cadastral em outros órgãos públicos:

1) Junta Comercial (JUCESP)

Com o desenquadramento comunicado, é necessário registrar a alteração na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), formalizando a empresa como Empresário Individual (EI) ou outro tipo societário.

Em Sorocaba, o escritório regional da JUCESP orienta sobre os documentos e formulários necessários, incluindo o Requerimento de Empresário e o ato de desenquadramento. O processo é feito pelo sistema Via Rápida Empresa (VRE-Redesim).

2) Prefeitura de Sorocaba

Atualize os dados cadastrais e a Inscrição Municipal junto à Secretaria da Fazenda da cidade, para adequar o regime tributário à nova categoria empresarial. O processo pode ser feito online pelo site da Prefeitura ou de forma presencial com agendamento.

Acesse: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/empresas/alteracao/

3) Contabilidade

Após o desenquadramento, o empreendedor deve buscar orientação contábil. As obrigações fiscais e acessórias mudam completamente, exigindo novos cadastros, emissão de notas fiscais, declarações mensais e pagamento de tributos como DAS-ME, IRPJ e CSLL.

Um contador auxiliará na migração para o Simples Nacional (categoria Microempresa) ou outros regimes, além de ajustar documentos como o contrato social e cadastros bancários.

Prazos e regras de desenquadramento

  • O prazo para comunicar o desenquadramento por excesso de faturamento (até 20% acima do limite) é até o último dia útil do mês subsequente ao excesso, com efeito a partir do próximo ano-calendário.
  • Para atividade econômica não permitida ou abertura de filial, o efeito é imediato a partir da data do evento.
  • Desde 26/03/2025, o sistema permite até três pedidos de correção de desenquadramento sem necessidade de processo administrativo, desde que dentro das condições permitidas pela Receita.

O que muda após o desenquadramento

  • O MEI passa a ter obrigações de Microempresa (ME) ou Empresário Individual (EI);
  • É preciso escrituração contábil e envio de declarações mensais;
  • As guias de pagamento mudam (de DAS-MEI para DAS-ME);
  • Os custos tributários aumentam conforme o regime e o faturamento anual.

Atendimento presencial — Receita Federal Sorocaba

Embora o desenquadramento seja feito exclusivamente online, a Receita Federal mantém atendimento presencial para casos de dúvidas ou processos complementares:

Endereço: Rua Professor Dirceu Ferreira da Silva, 111 – Alto da Boa Vista – CEP 18013-565
Telefone: (15) 4009-4500
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

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Perguntas frequentes

1) O desenquadramento do MEI é automático?

Não. O empreendedor deve comunicar voluntariamente o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Caso não o faça, o sistema pode efetuar o desenquadramento de ofício, com efeitos retroativos.

2) Posso continuar emitindo notas como MEI após o desenquadramento?

Não. Após a comunicação e o deferimento, as notas fiscais devem ser emitidas conforme o novo enquadramento (ME ou EI), com nova inscrição municipal.

3) O CNPJ muda após o desenquadramento?

Não. O número do CNPJ permanece o mesmo, mas o regime tributário e as obrigações acessórias mudam.

4) É obrigatório contratar contador após sair do MEI?

Sim. A partir do desenquadramento, a empresa precisa de suporte contábil para atender às obrigações fiscais e trabalhistas do novo regime.

5) Posso voltar a ser MEI depois?

Sim, desde que volte a atender todos os requisitos legais do regime e não tenha impeditivos cadastrais na Receita Federal.


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