Doença Ocupacional em Sorocaba — direitos, afastamento e indenizações
Doença ocupacional em Sorocaba pode garantir estabilidade, afastamento pelo INSS, perícia médica e indenizações trabalhistas. Saiba quando o problema é reconhecido como doença do trabalho, como provar o nexo causal, quais documentos apresentar e como agir diante da empresa e da Previdência.
Doença Ocupacional em Sorocaba: Reconhecimento, Direitos e Indenização
Sorocaba é um dos maiores polos industriais e de serviços de São Paulo. A força da cidade vem das suas metalúrgicas, da indústria de autopeças, dos complexos logísticos na região da Castelinho e de um setor de serviços (saúde, telemarketing, comércio) em constante expansão. No entanto, essa produtividade tem um custo que muitas vezes é silencioso e se manifesta no corpo do trabalhador: a doença ocupacional.
Diferente de um acidente de trabalho, que é súbito e evidente (como uma queda ou um corte), a doença ocupacional é adquirida de forma gradual, dia após dia, devido às condições ou à natureza do trabalho. LER/DORT por movimentos repetitivos em linhas de montagem, perda auditiva pelo ruído das máquinas, ou Síndrome de Burnout pela pressão de metas em escritórios do Campolim são exemplos diários.
O maior desafio é provar que a doença foi *causada* pelo trabalho. Este guia detalha o que a lei considera doença ocupacional, como funciona o processo de reconhecimento junto ao INSS e à Justiça, e quais são os direitos de indenização do trabalhador em Sorocaba.
1. O que a Lei Considera Doença Ocupacional?
Para a legislação (Lei 8.213/91), a doença ocupacional é um termo "guarda-chuva" que se divide em duas categorias principais, ambas equiparadas a um acidente de trabalho para todos os fins legais:
- Doença Profissional: É aquela "peculiar" de certa função. Está diretamente listada na lei como ligada a uma profissão. Exemplo: um trabalhador de Sorocaba que mexe com jateamento de areia e desenvolve silicose. A própria profissão causa a doença.
- Doença do Trabalho: É a mais comum. É adquirida pelas *condições* em que o trabalho é realizado, sem ser específica de uma profissão. O ruído excessivo de uma fábrica metalúrgica na Zona Industrial que causa surdez (PAIR) em um funcionário do administrativo (que não é metalúrgico) é um exemplo. O ambiente o adoeceu.
A lista de doenças do Ministério da Saúde é extensa, mas não é fechada. Mesmo que a doença não esteja na lista, se for provado o Nexo Causal (a ligação entre o trabalho e a doença), ela será considerada ocupacional.
Exemplos Comuns na Realidade de Sorocaba:
- LER/DORT: Lesões por Esforços Repetitivos (Tendinite, Bursite, Síndrome do Túnel do Carpo). Comuns em linhas de montagem, caixas de supermercado, bancários e operadores de telemarketing.
- PAIR: Perda Auditiva Induzida por Ruído. Clássica em indústrias pesadas e metalúrgicas.
- Doenças de Coluna: Hérnias de disco, lombalgia. Frequentes em motoristas, estoquistas de centros de logística e trabalhadores da construção civil.
- Transtornos Mentais (Burnout/Ansiedade): Crescente em todos os setores, especialmente em cargos de gestão, bancos e serviços sob alta pressão, muitas vezes ligados a escalas de trabalho abusivas.
Movimentos repetitivos em linhas de produção são a maior causa de LER/DORT na região industrial de Sorocaba.
2. O Processo de Reconhecimento: A Batalha pelo Nexo Causal
Ter a doença não basta. É preciso provar que o trabalho a causou. Esse processo é complexo e envolve três etapas principais:
Passo 1: A Prova Médica
Tudo começa com laudos, exames (ressonâncias, audiometrias) e atestados de médicos especialistas. É fundamental que o médico do trabalhador descreva no laudo não apenas a doença (CID), mas também a *suspeita* de que ela está relacionada ao trabalho, detalhando os movimentos ou condições que a agravaram.
Passo 2: A Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Quando a doença é diagnosticada, a empresa é obrigada por lei a emitir a CAT. No entanto, em casos de doença (e não de acidente claro), muitas empresas se recusam, para evitar custos e fiscalização.
O que fazer se a empresa negar? O próprio trabalhador, seu médico, o sindicato (como o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba) ou qualquer autoridade pública pode emitir a CAT junto ao INSS.
Passo 3: A Perícia do INSS (B-31 vs. B-91)
Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador vai à perícia do INSS. Aqui mora o ponto mais crítico. O perito pode conceder dois tipos de benefício:
- B-31 (Auxílio-Doença Comum): O INSS considera que é uma doença "normal", sem ligação com o trabalho.
- B-91 (Auxílio-Doença Acidentário): O INSS reconhece o nexo com o trabalho (graças à CAT ou à análise do perito).
Quase todos os direitos de indenização e estabilidade dependem da obtenção do B-91. Se o INSS conceder B-31 indevidamente, o trabalhador deve buscar a Justiça (com um advogado trabalhista) para reverter a decisão.
| Direito | Benefício B-31 (Comum) | Benefício B-91 (Acidentário) |
|---|---|---|
| Estabilidade no Emprego | Não tem. Pode ser demitido no retorno. | Sim. 12 meses de garantia de emprego após a alta. |
| FGTS durante Afastamento | Não. A empresa para de depositar. | Sim. A empresa é obrigada a continuar depositando 8% do FGTS. |
| Carência (Tempo de INSS) | Exige 12 meses de contribuição. | Não exige carência. |
3. Direitos do Trabalhador Afastado por Doença Ocupacional (B-91)
Uma vez reconhecido o nexo e concedido o B-91, o trabalhador passa a ter direitos que vão muito além do benefício do INSS:
- Estabilidade de 12 meses: Após o fim do auxílio e o retorno ao trabalho, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo período de um ano.
- Depósito de FGTS: A empresa deve continuar recolhendo o FGTS normalmente, como se o funcionário estivesse trabalhando.
- Manutenção de Benefícios: A empresa deve manter o convênio médico, vale-alimentação (se previsto em acordo coletivo) e outros benefícios durante o afastamento.
4. A Ação de Indenização por Doença Ocupacional
Os direitos do INSS (B-91 e estabilidade) são uma coisa. A indenização paga pela empresa é outra. Para ter direito a uma indenização, não basta provar a doença e o nexo; é preciso provar a culpa da empresa.
A culpa da empresa (negligência ou dolo) fica caracterizada quando ela:
- Não forneceu EPIs adequados (protetores auriculares, luvas, etc.).
- Não implementou pausas de ergonomia ou ginástica laboral.
- Exigiu metas abusivas e jornadas exaustivas que levaram ao Burnout.
- Manteve um ambiente de trabalho com ruído ou poeira acima dos limites legais.
- Ignorou os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) que já indicavam problemas.
É aqui que entra o adicional de penosidade em Sorocaba ou insalubridade, não como pagamento, mas como prova de que a empresa *sabia* do risco e não o eliminou.
Comprovada a culpa, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista em Sorocaba pedindo diversas reparações.
5. Os 3 Tipos de Indenização na Justiça
Em uma ação trabalhista em Sorocaba, o juiz pode condenar a empresa a pagar três tipos diferentes de indenização, que podem ser acumulados:
1. Danos Materiais (Lucros Cessantes / Pensão Vitalícia)
Isso cobre o prejuízo financeiro. Se a doença incapacitou o trabalhador *permanentemente* (ex: perdeu 30% da audição ou da força do braço), ele tem direito a uma pensão mensal vitalícia, paga pela empresa, equivalente à porcentagem da sua perda de capacidade, para o resto da vida. Cobre também gastos com remédios e tratamentos.
2. Danos Morais
É a indenização pela dor, sofrimento, angústia e humilhação de ter a saúde comprometida pelo trabalho. O valor é definido pelo juiz com base na gravidade da doença, na culpa da empresa e no porte econômico dela.
3. Danos Estéticos
É uma indenização específica caso a doença ou o tratamento (ex: cirurgia para LER que deixou cicatriz) tenha causado uma deformidade ou marca permanente no corpo do trabalhador.
6. Fui Demitido. Posso Reclamar Depois?
Sim. Este é um cenário muito comum em Sorocaba. O trabalhador é demitido (às vezes já doente, mas sem diagnóstico), recebe suas verbas rescisórias, e a doença se agrava ou só é descoberta meses depois.
O trabalhador tem até 2 (dois) anos após a data da demissão para entrar com a ação trabalhista. Se a perícia judicial comprovar que a doença começou *durante* o contrato de trabalho, ele pode ter direito a todas as indenizações, incluindo o pagamento de 12 salários referentes à estabilidade que ele teria se fosse afastado pelo B-91.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Síndrome de Burnout é considerada doença ocupacional?
Sim. A Síndrome de Burnout (Esgotamento Profissional) é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e está na lista de doenças ocupacionais (CID-10 Z73.0). Se provado que foi causada por gestão abusiva, metas inatingíveis ou jornada excessiva, gera os mesmos direitos (B-91 e indenização).
A empresa pode me demitir se eu apresentar muitos atestados?
Enquanto você estiver apresentando atestados "picados" (ex: 3 dias, 5 dias) por uma doença comum (B-31), sim, a empresa pode demitir você sem justa causa. Ela só é proibida de demitir se ficar provado que a doença é ocupacional (B-91) ou se a demissão for considerada discriminatória.
O que é "Nexo Técnico Epidemiológico" (NTEP)?
É uma ferramenta do INSS. Quando a perícia vê que a doença do trabalhador (ex: Tendinite) é estatisticamente comum na atividade daquela empresa (ex: Metalúrgica), o INSS pode *presumir* que a doença é do trabalho (B-91), invertendo o ônus. Cabe à empresa provar que *não* foi o trabalho que causou a doença.
Aviso Legal: Este artigo é estritamente informativo. O reconhecimento de doença ocupacional é um dos temas mais complexos da Justiça do Trabalho e exige análise de laudos médicos e provas técnicas. Se você suspeita estar doente por causa do trabalho, procure um advogado trabalhista e o sindicato da sua categoria em Sorocaba.