Doença Ocupacional em Sorocaba — direitos, afastamento e indenizações

Doença ocupacional em Sorocaba pode garantir estabilidade, afastamento pelo INSS, perícia médica e indenizações trabalhistas. Saiba quando o problema é reconhecido como doença do trabalho, como provar o nexo causal, quais documentos apresentar e como agir diante da empresa e da Previdência.

Doença Ocupacional em Sorocaba — direitos, afastamento e indenizações
Doença Ocupacional em Sorocaba — direitos, afastamento e indenizações

Doença Ocupacional em Sorocaba: Reconhecimento, Direitos e Indenização

Sorocaba é um dos maiores polos industriais e de serviços de São Paulo. A força da cidade vem das suas metalúrgicas, da indústria de autopeças, dos complexos logísticos na região da Castelinho e de um setor de serviços (saúde, telemarketing, comércio) em constante expansão. No entanto, essa produtividade tem um custo que muitas vezes é silencioso e se manifesta no corpo do trabalhador: a doença ocupacional.

Diferente de um acidente de trabalho, que é súbito e evidente (como uma queda ou um corte), a doença ocupacional é adquirida de forma gradual, dia após dia, devido às condições ou à natureza do trabalho. LER/DORT por movimentos repetitivos em linhas de montagem, perda auditiva pelo ruído das máquinas, ou Síndrome de Burnout pela pressão de metas em escritórios do Campolim são exemplos diários.

O maior desafio é provar que a doença foi *causada* pelo trabalho. Este guia detalha o que a lei considera doença ocupacional, como funciona o processo de reconhecimento junto ao INSS e à Justiça, e quais são os direitos de indenização do trabalhador em Sorocaba.


1. O que a Lei Considera Doença Ocupacional?

Para a legislação (Lei 8.213/91), a doença ocupacional é um termo "guarda-chuva" que se divide em duas categorias principais, ambas equiparadas a um acidente de trabalho para todos os fins legais:

  • Doença Profissional: É aquela "peculiar" de certa função. Está diretamente listada na lei como ligada a uma profissão. Exemplo: um trabalhador de Sorocaba que mexe com jateamento de areia e desenvolve silicose. A própria profissão causa a doença.
  • Doença do Trabalho: É a mais comum. É adquirida pelas *condições* em que o trabalho é realizado, sem ser específica de uma profissão. O ruído excessivo de uma fábrica metalúrgica na Zona Industrial que causa surdez (PAIR) em um funcionário do administrativo (que não é metalúrgico) é um exemplo. O ambiente o adoeceu.

A lista de doenças do Ministério da Saúde é extensa, mas não é fechada. Mesmo que a doença não esteja na lista, se for provado o Nexo Causal (a ligação entre o trabalho e a doença), ela será considerada ocupacional.

Exemplos Comuns na Realidade de Sorocaba:

  • LER/DORT: Lesões por Esforços Repetitivos (Tendinite, Bursite, Síndrome do Túnel do Carpo). Comuns em linhas de montagem, caixas de supermercado, bancários e operadores de telemarketing.
  • PAIR: Perda Auditiva Induzida por Ruído. Clássica em indústrias pesadas e metalúrgicas.
  • Doenças de Coluna: Hérnias de disco, lombalgia. Frequentes em motoristas, estoquistas de centros de logística e trabalhadores da construção civil.
  • Transtornos Mentais (Burnout/Ansiedade): Crescente em todos os setores, especialmente em cargos de gestão, bancos e serviços sob alta pressão, muitas vezes ligados a escalas de trabalho abusivas.

Trabalhador de fábrica em Sorocaba com dor no punho, representando LER/DORT (Doença Ocupacional)

Movimentos repetitivos em linhas de produção são a maior causa de LER/DORT na região industrial de Sorocaba.

2. O Processo de Reconhecimento: A Batalha pelo Nexo Causal

Ter a doença não basta. É preciso provar que o trabalho a causou. Esse processo é complexo e envolve três etapas principais:

Passo 1: A Prova Médica

Tudo começa com laudos, exames (ressonâncias, audiometrias) e atestados de médicos especialistas. É fundamental que o médico do trabalhador descreva no laudo não apenas a doença (CID), mas também a *suspeita* de que ela está relacionada ao trabalho, detalhando os movimentos ou condições que a agravaram.

Passo 2: A Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Quando a doença é diagnosticada, a empresa é obrigada por lei a emitir a CAT. No entanto, em casos de doença (e não de acidente claro), muitas empresas se recusam, para evitar custos e fiscalização.
O que fazer se a empresa negar? O próprio trabalhador, seu médico, o sindicato (como o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba) ou qualquer autoridade pública pode emitir a CAT junto ao INSS.

Passo 3: A Perícia do INSS (B-31 vs. B-91)

Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador vai à perícia do INSS. Aqui mora o ponto mais crítico. O perito pode conceder dois tipos de benefício:

  • B-31 (Auxílio-Doença Comum): O INSS considera que é uma doença "normal", sem ligação com o trabalho.
  • B-91 (Auxílio-Doença Acidentário): O INSS reconhece o nexo com o trabalho (graças à CAT ou à análise do perito).

Quase todos os direitos de indenização e estabilidade dependem da obtenção do B-91. Se o INSS conceder B-31 indevidamente, o trabalhador deve buscar a Justiça (com um advogado trabalhista) para reverter a decisão.

Direito Benefício B-31 (Comum) Benefício B-91 (Acidentário)
Estabilidade no Emprego Não tem. Pode ser demitido no retorno. Sim. 12 meses de garantia de emprego após a alta.
FGTS durante Afastamento Não. A empresa para de depositar. Sim. A empresa é obrigada a continuar depositando 8% do FGTS.
Carência (Tempo de INSS) Exige 12 meses de contribuição. Não exige carência.

3. Direitos do Trabalhador Afastado por Doença Ocupacional (B-91)

Uma vez reconhecido o nexo e concedido o B-91, o trabalhador passa a ter direitos que vão muito além do benefício do INSS:

  1. Estabilidade de 12 meses: Após o fim do auxílio e o retorno ao trabalho, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo período de um ano.
  2. Depósito de FGTS: A empresa deve continuar recolhendo o FGTS normalmente, como se o funcionário estivesse trabalhando.
  3. Manutenção de Benefícios: A empresa deve manter o convênio médico, vale-alimentação (se previsto em acordo coletivo) e outros benefícios durante o afastamento.

4. A Ação de Indenização por Doença Ocupacional

Os direitos do INSS (B-91 e estabilidade) são uma coisa. A indenização paga pela empresa é outra. Para ter direito a uma indenização, não basta provar a doença e o nexo; é preciso provar a culpa da empresa.

A culpa da empresa (negligência ou dolo) fica caracterizada quando ela:

  • Não forneceu EPIs adequados (protetores auriculares, luvas, etc.).
  • Não implementou pausas de ergonomia ou ginástica laboral.
  • Exigiu metas abusivas e jornadas exaustivas que levaram ao Burnout.
  • Manteve um ambiente de trabalho com ruído ou poeira acima dos limites legais.
  • Ignorou os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) que já indicavam problemas.

É aqui que entra o adicional de penosidade em Sorocaba ou insalubridade, não como pagamento, mas como prova de que a empresa *sabia* do risco e não o eliminou.

Comprovada a culpa, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista em Sorocaba pedindo diversas reparações.

5. Os 3 Tipos de Indenização na Justiça

Em uma ação trabalhista em Sorocaba, o juiz pode condenar a empresa a pagar três tipos diferentes de indenização, que podem ser acumulados:

1. Danos Materiais (Lucros Cessantes / Pensão Vitalícia)

Isso cobre o prejuízo financeiro. Se a doença incapacitou o trabalhador *permanentemente* (ex: perdeu 30% da audição ou da força do braço), ele tem direito a uma pensão mensal vitalícia, paga pela empresa, equivalente à porcentagem da sua perda de capacidade, para o resto da vida. Cobre também gastos com remédios e tratamentos.

2. Danos Morais

É a indenização pela dor, sofrimento, angústia e humilhação de ter a saúde comprometida pelo trabalho. O valor é definido pelo juiz com base na gravidade da doença, na culpa da empresa e no porte econômico dela.

3. Danos Estéticos

É uma indenização específica caso a doença ou o tratamento (ex: cirurgia para LER que deixou cicatriz) tenha causado uma deformidade ou marca permanente no corpo do trabalhador.

6. Fui Demitido. Posso Reclamar Depois?

Sim. Este é um cenário muito comum em Sorocaba. O trabalhador é demitido (às vezes já doente, mas sem diagnóstico), recebe suas verbas rescisórias, e a doença se agrava ou só é descoberta meses depois.

O trabalhador tem até 2 (dois) anos após a data da demissão para entrar com a ação trabalhista. Se a perícia judicial comprovar que a doença começou *durante* o contrato de trabalho, ele pode ter direito a todas as indenizações, incluindo o pagamento de 12 salários referentes à estabilidade que ele teria se fosse afastado pelo B-91.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Síndrome de Burnout é considerada doença ocupacional?

Sim. A Síndrome de Burnout (Esgotamento Profissional) é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e está na lista de doenças ocupacionais (CID-10 Z73.0). Se provado que foi causada por gestão abusiva, metas inatingíveis ou jornada excessiva, gera os mesmos direitos (B-91 e indenização).

A empresa pode me demitir se eu apresentar muitos atestados?

Enquanto você estiver apresentando atestados "picados" (ex: 3 dias, 5 dias) por uma doença comum (B-31), sim, a empresa pode demitir você sem justa causa. Ela só é proibida de demitir se ficar provado que a doença é ocupacional (B-91) ou se a demissão for considerada discriminatória.

O que é "Nexo Técnico Epidemiológico" (NTEP)?

É uma ferramenta do INSS. Quando a perícia vê que a doença do trabalhador (ex: Tendinite) é estatisticamente comum na atividade daquela empresa (ex: Metalúrgica), o INSS pode *presumir* que a doença é do trabalho (B-91), invertendo o ônus. Cabe à empresa provar que *não* foi o trabalho que causou a doença.

Aviso Legal: Este artigo é estritamente informativo. O reconhecimento de doença ocupacional é um dos temas mais complexos da Justiça do Trabalho e exige análise de laudos médicos e provas técnicas. Se você suspeita estar doente por causa do trabalho, procure um advogado trabalhista e o sindicato da sua categoria em Sorocaba.