Advogado Trabalhista — Demissão Sem Justa Causa, Verbas Rescisórias, Direitos Trabalhistas, Justiça do Trabalho, Sorocaba
Entenda seus direitos na demissão sem justa causa em Sorocaba. Saiba como calcular verbas rescisórias, o prazo de pagamento e a importância de um advogado trabalhista para conferir seu acerto e evitar prejuízos. Guia prático e informativo para trabalhadores da região de Sorocaba.
Cálculo de Verbas Rescisórias em Sorocaba — orientação de advogado trabalhista para demissões sem justa causa
Introdução: o momento mais comum e mais temido da relação de trabalho
A demissão sem justa causa é, de longe, a forma mais comum de término de contrato de trabalho. Para o empregador, é o direito de encerrar a relação de trabalho sem a necessidade de um motivo grave. Para o trabalhador em Sorocaba, é um momento de enorme estresse, incerteza financeira e, acima de tudo, dúvidas.
Quando o RH chama para a “conversa final”, a cabeça do trabalhador se enche de perguntas: “Quais são os meus direitos?”, “Quanto vou receber?”, “Quando vão me pagar?”. E a pergunta mais importante, que muitos só se fazem depois: “O valor que me pagaram está correto?”
A triste realidade é que erros no cálculo das verbas rescisórias são extremamente comuns. Seja por um cálculo de base errado, pelo esquecimento de horas extras habituais ou por pura má-fé, muitos trabalhadores acabam recebendo menos do que deveriam.
Este guia completo foi criado para o trabalhador de Sorocaba. Vamos detalhar todos os direitos na demissão sem justa causa, explicar como é feito o cálculo das verbas rescisórias e mostrar por que a análise de um advogado trabalhista em Sorocaba é sua maior garantia de que você não sairá no prejuízo.
O que é exatamente a demissão sem justa causa?
Parece simples, mas é crucial entender a diferença. A demissão sem justa causa ocorre por decisão unilateral do empregador, que opta por encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido uma falta grave (como as listadas no art. 482 da CLT).
É diferente de:
- Demissão por justa causa: o trabalhador comete uma falta grave (desídia, abandono de emprego, indisciplina, ato de improbidade, etc.) e perde quase todos os direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver);
- Pedido de demissão: o trabalhador decide sair. Ele perde o direito ao aviso prévio indenizado (e pode ter que pagá-lo), ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego;
- Acordo mútuo (art. 484-A): modalidade em que ambos decidem terminar. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS (20%), mas não tem direito ao seguro-desemprego.
A demissão sem justa causa é a que mais gera direitos para o trabalhador, pois foi a empresa que decidiu pelo fim do contrato.
Direitos na demissão sem justa causa: o que você tem que receber
Quando você é demitido sem justa causa em Sorocaba, a empresa é obrigada por lei a pagar um conjunto de verbas rescisórias. Pegue seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e confira item por item.
Veja a lista dos principais direitos:
- Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da demissão. Exemplo: se foi demitido no dia 10, tem que receber 10 dias de salário;
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado):
- Trabalhado: a empresa avisa que você será demitido, mas você continua trabalhando por pelo menos 30 dias (e recebe por isso);
- Indenizado: a empresa paga esses 30 dias (ou mais) e te dispensa imediatamente.
- O “plus” do aviso prévio: a lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso para o primeiro ano de empresa, mais 3 dias por ano completo trabalhado (limitado a 90 dias no total). Um funcionário com 5 anos de empresa, por exemplo, tem direito a 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional: se você trabalhou mais de 12 meses e ainda não tirou suas férias, deve recebê-las (simples ou em dobro, a depender do caso), sempre com o adicional de 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3: valor proporcional das férias pelo período trabalhado no ciclo atual;
- 13º salário proporcional: proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão (1/12 por mês trabalhado ou fração acima de 14 dias);
- Saque do FGTS: direito de sacar o valor total depositado na conta vinculada daquele contrato;
- Multa de 40% do FGTS: a empresa deve pagar 40% sobre o total dos depósitos de FGTS referentes a todo o período do contrato. Esse valor integra o montante disponível para saque;
- Seguro-desemprego (guias): a empresa não paga o benefício, mas deve fornecer as guias para que você dê entrada no seguro-desemprego junto ao Governo Federal, se preencher os requisitos.
Caso algum desses itens não esteja no seu acerto, vale buscar orientação com um advogado trabalhista em Sorocaba ou avaliar uma reclamação trabalhista.
O ponto crítico: o cálculo das verbas rescisórias
Ter a lista de direitos é uma coisa. Saber se o valor está correto é outra. É aqui que um advogado trabalhista se torna essencial. O erro mais comum está na base de cálculo.
Muitas empresas calculam as verbas (férias, 13º, aviso prévio) usando apenas o “salário-base” do trabalhador. Isso costuma gerar prejuízo.
A lei manda que o cálculo seja feito com base na remuneração, que inclui:
- Salário-base;
- Horas extras habituais (média);
- Adicionais (noturno, de periculosidade, de insalubridade);
- Comissões e prêmios de natureza salarial;
- Gratificações e outras verbas salariais pagas com frequência.
Um cálculo que ignora esses adicionais pode reduzir seu acerto em milhares de reais.
Exemplo simples de cálculo (o básico)
- Saldo de salário: (remuneração / 30) × dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio indenizado: valor da última remuneração integral + a proporção de dias adicionais (30 + 3 dias por ano completo, quando for o caso);
- 13º proporcional: (remuneração / 12) × meses trabalhados no ano (incluindo projeção do aviso, se indenizado);
- Férias proporcionais + 1/3: [(remuneração / 12) × meses do período aquisitivo] + 1/3 do resultado;
- Multa de 40% do FGTS: 40% de todo o saldo do FGTS depositado ao longo do contrato.
Um detalhe importante: o aviso prévio indenizado projeta o fim do contrato para frente. Isso pode gerar mais 1/12 de férias proporcionais e 13º, dependendo da data.
Prazos: quando você deve receber o pagamento?
Após a Reforma Trabalhista (2017), o prazo foi unificado: a empresa tem 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias.
- Se o aviso for trabalhado: os 10 dias contam a partir do último dia efetivamente trabalhado;
- Se o aviso for indenizado: contam a partir da data da comunicação da demissão.
E se a empresa atrasar o pagamento?
Se a empresa não pagar dentro desses 10 dias, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário (multa do art. 477 da CLT). Muitos trabalhadores em Sorocaba não sabem disso e acabam deixando esse valor para trás.
O papel do advogado trabalhista de Sorocaba na sua demissão
“Se os direitos são automáticos, por que preciso de um advogado?”
Porque o problema raramente está naquilo que a empresa declara que pagou, e sim naquilo que deveria ter sido incluído e não foi. Um advogado trabalhista em Sorocaba não serve apenas para entrar com ação judicial; ele também atua de forma preventiva, fazendo a “auditoria” da sua rescisão.
Auditoria da rescisão
Você leva seu TRCT e seus últimos holerites ao escritório. O advogado vai checar:
- Se a base de cálculo (remuneração) está correta;
- Se as médias de horas extras, comissões e adicionais foram incluídas;
- Se a quantidade de dias de aviso prévio está correta;
- Se os depósitos de FGTS foram feitos mês a mês (um erro bastante comum).
Identificação de direitos “ocultos”
Além disso, o advogado pode identificar situações que não aparecem de forma clara no TRCT, como:
- Horas extras não pagas ou pagas a menor;
- Comissões “por fora”;
- Desvio de função (você fazia mais do que foi contratado para fazer);
- Assédio moral ou sexual que motivou, direta ou indiretamente, a demissão.
Esses pontos, muitas vezes, só são discutidos em uma reclamação trabalhista ou em uma ação trabalhista mais ampla, que pode incluir, por exemplo, indenização por danos morais se houve abuso ou humilhação.
Negociação e acordos
Mesmo quando a empresa propõe um “acordo” na rescisão, ter um advogado ao lado garante que esse acordo não se transforme em uma renúncia de direitos. Em muitos casos, o trabalhador assina quitação geral sem ter noção do que está abrindo mão.
não assine nada antes de ter certeza
Ser demitido sem justa causa em Sorocaba é um baque. Mas receber menos do que você tem direito é um segundo golpe que pode — e deve — ser evitado. As verbas rescisórias muitas vezes são o único “colchão” financeiro até um novo emprego.
Não confie cegamente nos cálculos da empresa. Sistemas erram, pessoas erram e, em alguns casos, há tentativa consciente de economizar às custas do trabalhador.
Ação recomendada: foi demitido? Separe todos os seus documentos (TRCT, holerites, contrato, extratos de FGTS) e procure um advogado trabalhista em Sorocaba para uma consulta de análise rescisória. Esse é um dos passos mais inteligentes para garantir que seus anos de trabalho sejam devidamente compensados.
Trabalhador em Sorocaba e região metropolitana
As informações deste conteúdo são úteis para trabalhadores de Sorocaba e também da região metropolitana, que atuam em fábricas, comércios, serviços, call centers, transportes e outras atividades. Podem se beneficiar dessas orientações pessoas que moram ou trabalham em bairros como Centro, Campolim, Éden, Ipanema, Wanel Ville, Jardim São Paulo, Cerrado, Barcelona e em cidades próximas em um raio de até 45 km, como Votorantim, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Salto de Pirapora, Piedade, Iperó, Boituva, Porto Feliz, Itu, São Roque, Mairinque, Capela do Alto e Tatuí.
Região de Sorocaba no mapa
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não representa órgãos públicos nem presta atendimento jurídico. Em caso de dúvidas sobre a sua situação, procure um advogado trabalhista de confiança em Sorocaba ou o sindicato da sua categoria.