Teletrabalho em Sorocaba — jornada, direitos no home office e regras que a empresa deve seguir
Entenda como funcionam as regras do teletrabalho e home office em Sorocaba. Saiba quais são os direitos e deveres do trabalhador, como controlar jornada, horas extras e adicionais, segundo a legislação atualizada da CLT e Reforma Trabalhista.
Teletrabalho e Home Office em Sorocaba — direitos e deveres do trabalhador
O teletrabalho se tornou uma realidade permanente em Sorocaba. Indústrias administrativas, empresas de tecnologia, setores de atendimento remoto, escritórios de contabilidade, consultorias e até operações comerciais adotaram o home office parcial ou integral. Apesar disso, muitos trabalhadores não sabem quais são seus direitos e deveres, e principalmente: o que a empresa pode exigir — e o que ela não pode exigir — quando você trabalha de casa.
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Característica - Teletrabalho - Home Office
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Regulamentação Legal - Previsto na CLT; exige contrato específico com regras claras. - Não é regulamentado por lei como modalidade distinta; obedece às regras gerais do contrato presencial.
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Natureza do Trabalho - Caráter contínuo e habitual. O trabalhador está fora das dependências da empresa de forma permanente ou prolongada. - Pode ser esporádico ou intermitente; um acordo pontual entre as partes.
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Jornada de Trabalho - Geralmente não há controle de jornada (sem registro de ponto). - Mantém-se o controle de jornada, com intervalos e direitos trabalhistas normais (como horas extras).
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Formalização - Exige formalização e alteração contratual. - Pode ser uma mudança temporária e não exige alteração no contrato de trabalho.
Este guia completo e atualizado explica as regras da CLT após a Reforma Trabalhista, o que muda no controle de jornada, como funcionam horas extras, adicional noturno, equipamentos, ergonomia, acidentes de trabalho no home office e as obrigações recíprocas entre empresa e empregado.
O que é Teletrabalho pela CLT?
A CLT define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, com uso predominante de tecnologias de informação e comunicação. Isso inclui:
- Home office integral
- Modelo híbrido
- Atendimento remoto
- Operações administrativas realizadas fora da sede
O que importa é a prestação de serviços fora do ambiente físico da empresa, com forte uso de computador, sistemas, telefone ou internet.
Teletrabalho x Trabalho Externo
Trabalhar em casa não é o mesmo que trabalho externo. O trabalho externo é aquele sem possibilidade de controle de jornada (motoboys, vendedores viajantes). Já no home office, a empresa pode controlar o horário, e isso muda completamente as regras de pagamento.
Controle de jornada no home office — pode ou não pode?
A regra é clara:
Se a empresa controla sua jornada, há direito a horas extras.
Exemplos de controle válido:
- Sistema de ponto online
- Registro de login e logout
- Acompanhamento por ferramentas corporativas
- Supervisor exigindo cumprimento de horário exato
- Planilhas de horário enviadas diariamente
Se existe fiscalizabilidade, existe obrigação de pagar horas extras.
Quando NÃO há horas extras no teletrabalho?
A exclusão de horas extras só ocorre quando o trabalhador realmente não tem controle de jornada — algo raro. A maioria das empresas de Sorocaba controla, sim, por sistemas internos, metas por turno ou horários de reunião.
Direito a desconexão
O direito à desconexão protege o limite mental do trabalhador. A empresa não pode:
- Enviar mensagens fora do expediente exigindo resposta;
- Convocar fora do horário;
- Impor plantões camuflados;
- Cobrar produtividade em horários não pagos.
Isso vale inclusive para trabalhadores em escala de trabalho.
Adicional noturno e trabalho remoto
Se o trabalhador exerce atividades entre 22h e 5h, ainda que em casa, há direito ao adicional noturno. A empresa não pode alegar que “o funcionário está em casa, então não tem adicional”.
Equipamentos — quem deve fornecer?
Teletrabalho não significa que o empregado deve custear estrutura própria. A CLT determina:
- A empresa deve fornecer equipamentos (computador, headset, softwares, VPN).
- Se o empregado usar equipamento próprio, a empresa deve indenizar.
- Despesas com internet e energia podem ser reembolsadas.
Ergonomia e saúde no home office
A empresa deve orientar sobre ergonomia e fornecer manual de prevenção. Dor lombar, tendinite, LER/DORT etc. podem configurar doença do trabalho e gerar direitos.
Acidente de trabalho no home office existe?
Sim. O TST reconhece acidente de trabalho no teletrabalho quando existe nexo com a atividade. Exemplo:
- Queda durante atendimento remoto obrigatório
- Descarga elétrica ao usar notebook fornecido pela empresa
- Doença psicológica decorrente de metas abusivas
O trabalhador pode registrar CAT e abrir processo. Em casos graves, pode buscar rescisão por falta patronal com base em rescisão indireta.
Teletrabalho e a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista trouxe regras específicas:
- Contrato deve especificar atividades remotas.
- Alterações entre home office e presencial exigem acordo mútuo.
- Empresa deve instruir sobre ergonomia (com comprovante).
- Despesas de trabalho devem ser formalizadas em contrato.
Como provar abuso ou irregularidade?
Provas comuns em Sorocaba:
- Prints de mensagens fora do horário
- Reuniões agendadas após o expediente
- Relatórios de sistemas internos
- E-mails com cobranças fora da jornada
- Print do ponto eletrônico
Essas provas permitem iniciar ação trabalhista e solicitar pagamento de horas extras, adicional noturno e danos morais quando houver abuso.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Home office dá direito a horas extras?
Sim, sempre que houver controle de jornada — login, ponto, metas por turno, reuniões obrigatórias etc.
A empresa pode exigir retorno ao presencial?
Sim, mas somente mediante aditivo contratual e aviso prévio. Mudanças bruscas podem ser discutidas judicialmente.
Adicional noturno existe no home office?
Sim, se o trabalho for exercido entre 22h e 5h.
Equipamentos devem ser fornecidos pela empresa?
Sim. Se o trabalhador usar equipamentos próprios, a empresa deve indenizar.
Acidente de trabalho pode acontecer no home office?
Sim. Havendo nexo com a atividade, há direito à CAT e benefícios.
Links úteis
- Reforma Trabalhista em Sorocaba
- Escala de Trabalho em Sorocaba
- Horas Extras em Sorocaba
- Ação Trabalhista em Sorocaba
- Advogado Trabalhista
- Verbas Rescisórias
- Adicional Noturno em Sorocaba
Conteúdo informativo. Em caso de irregularidades no teletrabalho, procure um advogado trabalhista de confiança em Sorocaba.