Contrato de Experiência em Sorocaba — Saiba os prazos e seus direitos na rescisão
Entenda como funciona o contrato de experiência em Sorocaba: prazos, renovação, direitos durante o período e rescisão antecipada. Saiba quando o contrato vira indeterminado, como calcular indenizações e quais são os direitos garantidos pela CLT ao ser dispensado.
Contrato de Experiência em Sorocaba — prazos e direitos na rescisão
O contrato de experiência é uma etapa comum nas relações de trabalho em Sorocaba, utilizada pelas empresas para avaliar o desempenho do empregado antes da efetivação. Apesar de parecer simples, ele gera dúvidas sobre prazo, renovação e direitos na rescisão. Neste guia, você entenderá como funciona, o que pode ou não ser feito e quais são os reflexos trabalhistas.
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma forma de contrato por prazo determinado, regido pelo artigo 445, parágrafo único da CLT. Seu objetivo é permitir que o empregador avalie o trabalhador e que o empregado também verifique se deseja continuar na empresa.
Em Sorocaba, é amplamente usado em indústrias, comércios e escritórios, mas muitos empregadores cometem erros ao não registrar corretamente ou ao ultrapassar o limite legal.
Prazo máximo e renovação
- O contrato pode durar até 90 dias no total.
- Pode ser dividido em dois períodos (ex: 45 + 45 dias), desde que não ultrapasse 90 dias.
- Se o prazo for excedido, o contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Direitos durante o contrato de experiência
O empregado tem praticamente os mesmos direitos de um contrato normal, incluindo:
- Salário mensal e 13º proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Depósito de FGTS (8%);
- Vale-transporte e demais benefícios oferecidos pela empresa;
- Rescisão antecipada com direitos parciais.
Rescisão antes do término
Se o contrato for encerrado antes do prazo final, a regra muda conforme quem toma a iniciativa:
| Situação | Direitos do trabalhador | Observação |
|---|---|---|
| Rescisão por parte do empregador | Saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3, FGTS e multa de 40% (se aplicável) | Pode haver indenização se o contrato for rompido sem motivo. |
| Rescisão por parte do empregado | Saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3 | Perde direito à multa e aviso prévio. Pode haver desconto de metade dos dias restantes. |
| Rescisão antecipada sem cláusula indenizatória | Ambas as partes pagam metade do valor restante | Previsto no art. 479 da CLT. |
Quando há direito à rescisão indireta
Se a empresa descumprir suas obrigações (atrasar salários, exigir jornada excessiva, não recolher FGTS ou praticar assédio), o trabalhador pode pedir rescisão indireta. Nesse caso, ele recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Contrato de experiência e ações trabalhistas
Embora tenha prazo fixo, o contrato de experiência não impede o trabalhador de propor uma ação trabalhista para cobrar direitos. Casos comuns incluem falta de registro, horas extras não pagas e demissões irregulares.
Renovação, encerramento e conversão
- A renovação deve ser formal e assinada antes do fim do primeiro período.
- Se o trabalhador continuar após o prazo final sem renovação, o contrato vira indeterminado.
- Após os 90 dias, o empregador deve decidir entre efetivar ou dispensar o empregado.
Banco de horas e período de experiência
Mesmo em contrato de experiência, o trabalhador pode participar de um banco de horas, desde que haja acordo escrito. Excedentes devem ser compensados dentro do limite legal (até 6 meses) ou pagos como hora extra.
Quando procurar um advogado trabalhista em Sorocaba
Se houver erro no cálculo das verbas, prorrogação irregular, dispensa antecipada sem pagamento devido ou reclamação trabalhista pendente, é importante buscar orientação de um advogado trabalhista em Sorocaba para garantir seus direitos
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado. Em caso de dúvida sobre seu contrato ou rescisão, procure orientação jurídica em Sorocaba.
Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo do contrato de experiência?
O prazo máximo é de 90 dias, podendo ser dividido em duas partes (ex: 45 + 45). Ultrapassado esse limite, torna-se contrato indeterminado.
O trabalhador tem direito a férias e 13º?
Sim. O empregado em experiência tem direito proporcional a férias e 13º salário, além de FGTS e demais benefícios.
Posso ser demitido antes do fim do contrato?
Sim, mas o empregador deve pagar indenização de metade dos dias restantes, conforme art. 479 da CLT.
O contrato pode ser renovado?
Sim, uma única vez, desde que o total não ultrapasse 90 dias e a renovação seja formalizada antes do vencimento.
Trabalhei após o prazo, e agora?
Se o empregado continua após o término sem novo contrato, a relação vira por tempo indeterminado, com todos os direitos de efetivo.